KILLER

KILLER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KILLER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
15 de dezembro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
900150467
Número de registro
900150467
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de janeiro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial;Agricultura (Elevadores para -);Pulverizadores para esgoto;Ancinhos [máquinas];Colheitadeiras (Máquinas -);Ceifar (máquina de -);Aparar (Máquinas para -);Vaporizadores [máquinas];Aparelho para agrupar a colheita;Aparelho elétrico de uso agrícola para vaporização de produto químico (máquina) ;Pulverizadores [máquinas];Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;Agrícolas (Máquinas -);Ancinhos para máquinas;Colhedeira agrícola;Ceifeiras;Ceifeiras (Máquinas -)

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KILLER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo23 de jun. de 2009RPI 2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento31 de jul. de 2007RPI 1908

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "KILLER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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