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Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "garota.com" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 6 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
15 de dezembro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Número do processo
900154624
Número de registro
900154624
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de janeiro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

ROBE; ROUPA ÍNTIMA; SUNGAS; TRAJES; POLAINAS; COLARINHOS [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); CUECAS; BIQUÍNI; ROUPA PARA GINÁSTICA; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; ANÁGUAS; CACHECÓIS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CARTOLAS; CHAPÉUS, BONÉS; CINTOS [VESTUÁRIO]; FAIXAS [VESTUÁRIO]; GORROS; PIJAMAS; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; SUSPENSÓRIOS; TERNOS; BERMUDAS; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; LIGAS DE MEIAS; MEIAS-CALÇAS; SAIAS; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CASACOS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; MACACÕES; PALETÓS; CINTA [VESTUÁRIO COMUM]; ROUPAS DE BANHO; SANDÁLIAS; UNIFORMES; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BANDANAS; BONÉS; CALÇAS; CAMISAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; CANGA; BABY-DOLL; PULÔVERES; ROUPA DE BAIXO; SUÉTERES; SUTIÃS; TÚNICAS; VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ALPERCATAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; ENXOVAIS DE BEBÊS; ESTOLAS DE PELE; GRAVATAS; MEIAS; MAIÔ; ROUPÕES DE BANHO; CAMISETAS; CEROULAS; CHINELOS [PANTUFAS]; COLETES; CORPETE; ESPARTILHOS; GUARDA-PÓS; LIGAS; LINGERIE (FR.); MALHAS [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE COURO; TOGAS; XALES; CAPOTES; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; LENÇOS DE PESCOÇO; CAMISOLA.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.24Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “garota.com” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo23 de jun. de 2009RPI 2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento17 de abr. de 2007RPI 1893

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "garota.com"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com garota.com ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.