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JORNAL RAZÃO DO VALE DO RIO TIJUCAS A COSTA ESMERALDA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JORNAL RAZÃO DO VALE DO RIO TIJUCAS A COSTA ESMERALDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de outubro de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
J. F. (pessoa física)
Número do processo
900155302
Número de registro
900155302
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de janeiro de 2007
Data do registro
20 de outubro de 2009
Válido até
20 de outubro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Periódicos;Jornais;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JORNAL RAZÃO DO VALE DO RIO TIJUCAS A COSTA ESMERALDA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo13 de out. de 2020RPI 2597

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de out. de 2009RPI 2024

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de jun. de 2009RPI 2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "JORNAL RAZÃO DO VALE DO RIO TIJUCAS A COSTA ESMERALDA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Processos de marca no INPI em nome de Araci da Silva Me.

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