CAIPI
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CAIPI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de janeiro de 2011
Dados do processo
- Titular
- F. M. (pessoa física)
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900158875
- Número de registro
- 900158875
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de janeiro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Coquetéis *;Essências alcoólicas;Hidromel [mulso];Quirche [kirsch];Rum;Anisete [licor de anis];Áraque [araca];Gim;Uísque;Vinho de fruta;Absinto [bebida alcoólica];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebida fermentada alcoólica;Anis [licor];Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Pó para caipirinha;Amargas (Bebidas -);Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Saquê;Brandy [bebida];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Destiladas (Bebidas -);Extratos alcoólicos;Sidra;Vinho;Algália [licor];Bebidas destiladas;Curaçau;Extratos de fruta [alcoólicos];Menta (Licores de -);Aguapé;Aperitivos *;Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fabricar bebidas;Bebida energética alcoólica;Aguardente de arroz;Araca [áraque];Arroz (Aguardente de -);Bebidas alcoólicas contendo frutas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Mulso [hidromel];Vodca
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CAIPI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de ago. de 2010RPI 2067
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de mar. de 2008RPI 1940
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
