CITRUS DE PLANTA BRASILIS

CITRUS DE PLANTA BRASILIS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CITRUS DE PLANTA BRASILIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de fevereiro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900197820
Número de registro
900197820
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de fevereiro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Fragrâncias (Mistura de -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Bergamota (Óleo de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Loções capilares;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pó para maquiagem;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Extratos de flores [perfumaria];Ionona [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Almíscar [perfumaria];Pomadas para uso cosmético;Produto de higiene pessoal à base de própole;Condicionador [cosmético];Água dentifrícia;Água-de-toalete;Jasmim (Óleo de -);Água de cheiro;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Sachês para perfumar roupa;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Água de lavanda;Rosa (Óleo de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonetes;Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais de limão;Óleos para toalete;Preparações cosméticas para emagrecimento;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Essências etéreas;Etéreas (Essências -);Limão (Óleos essenciais de -);Adstringentes para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete para barbear;Erva para banho;Perfumes;Odorizadores de uso pessoal;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Depilatórios (Produtos -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Sabonete antitranspirante para os pés;Maquiagem (Pó para -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Filtros solares;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Branquear (Sais para -);Maquiagem para o rosto;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para perfumes e essências;Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Removedor de cosmético

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CITRUS DE PLANTA BRASILIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo13 de set. de 2011RPI 2123

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento27 de jan. de 2009RPI 1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CITRUS DE PLANTA BRASILIS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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