NES
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "NES" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 08 de outubro de 2019
Dados do processo
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Procurador
- M. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 900203234
- Número de registro
- 900203234
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de fevereiro de 2007
- Data do registro
- 06 de outubro de 2009
- Válido até
- 06 de outubro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Pão;Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Sorvetes (Pós para preparar -);Temperos;Alimentos farináceos;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de café;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Café (Sucedâneos de -);Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Massas alimentares;Mel;Melaço (Xarope de -);Cacau [doce de-];Cacau em pó;Molhos [condimentos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Molho para salada;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Arroz;Chá (Bebidas à base de -);Doces [confeitos];Flocos de aveia;Muesli;Pudins;Bolachas;Cacau;Chá gelado;Especiarias;Gelado (Iogurte -);Maionese;Frozens [iogurte congelado];Café solúvel;Mostarda;Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sucedâneos de café;Açúcar *;Adoçantes naturais;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chá;Bombons;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Condimentos;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Barra dietética de cereais;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sanduíches;Vinagre;Bebidas à base de chocolate;Caramelos [doces];Creme [culinária];Fermento;Melaço para uso alimentar;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Café em pó;Bala comestível ;Pizzas;Sorvetes;Tempero [condimento];Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais secos (Flocos de -);Chicória [sucedâneo de café];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farináceos (Alimentos -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Extrato de café;Floco de cereal;Pimenta;Pó para bolo;Café;Chá;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Iogurte congelado;Macarrão;Pó para fabricação de doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastéis [pastelaria];Alimentares (Massas -);Aveia (Alimentos à base de -);Bolos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Espaguete;Flocos de milho;Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Café em grão;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “NES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento06 de out. de 2009RPI 2022
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de jul. de 2009RPI 2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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