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PETIT ATELIER

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PETIT ATELIER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 5 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
15 de dezembro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.
Número do processo
900203331
Número de registro
900203331
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de fevereiro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.5.19Plantas
5.5.21Plantas

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PETIT ATELIER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo07 de jul. de 2009RPI 2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento02 de mai. de 2007RPI 1895

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PETIT ATELIER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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