SOLLYS
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SOLLYS" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 21 de julho de 2020
Dados do processo
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Procurador
- M. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 900204281
- Número de registro
- 900204281
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de fevereiro de 2007
- Data do registro
- 27 de julho de 2010
- Válido até
- 27 de julho de 2030
Produtos e serviços cobertos
Pão;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Mostarda;Vinagre;Alimentares (Massas -);Bebidas à base de cacau;Chá;Espaguete;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Cacau em pó;Molhos [condimentos];Pimenta;Pizzas;Molho para salada;Bolos;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Especiarias;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Mel;Extrato de café;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Adoçantes naturais;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chocolate;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Congelado (Iogurte -);Maionese;Leite de soja [condimento];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimenta-da-jamaica [tempero];Tempero [condimento];Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Fermento;Gelado (Chá -);Ketchup [molho];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Café solúvel;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Soja (Molho de -);Sorvetes;Sucedâneos de café;Açúcar *;Alimentos farináceos;Arroz;Bebidas à base de café;Cacau (Produtos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Doces [confeitos];Macarrão;Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Bala comestível ;Muesli;Pastelaria;Pudins;Sanduíches;Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Malte para consumo humano;Pó para fabricação de doce;Bolachas;Cacau;Café;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Farináceos (Alimentos -);Massas alimentares;Floco de cereal;Barra dietética de cereais;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “SOLLYS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento27 de jul. de 2010RPI 2064
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de mai. de 2010RPI 2054
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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