SOLLYS

SOLLYS

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SOLLYS" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
21 de julho de 2020

Dados do processo

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador
M. A. (pessoa física)
Número do processo
900204281
Número de registro
900204281
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de fevereiro de 2007
Data do registro
27 de julho de 2010
Válido até
27 de julho de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pão;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Mostarda;Vinagre;Alimentares (Massas -);Bebidas à base de cacau;Chá;Espaguete;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Cacau em pó;Molhos [condimentos];Pimenta;Pizzas;Molho para salada;Bolos;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Especiarias;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Mel;Extrato de café;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Adoçantes naturais;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chocolate;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Congelado (Iogurte -);Maionese;Leite de soja [condimento];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pimenta-da-jamaica [tempero];Tempero [condimento];Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Fermento;Gelado (Chá -);Ketchup [molho];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Café solúvel;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Soja (Molho de -);Sorvetes;Sucedâneos de café;Açúcar *;Alimentos farináceos;Arroz;Bebidas à base de café;Cacau (Produtos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Doces [confeitos];Macarrão;Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Bala comestível ;Muesli;Pastelaria;Pudins;Sanduíches;Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Malte para consumo humano;Pó para fabricação de doce;Bolachas;Cacau;Café;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Farináceos (Alimentos -);Massas alimentares;Floco de cereal;Barra dietética de cereais;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SOLLYS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento21 de jul. de 2020RPI 2585

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de jul. de 2010RPI 2064

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de mai. de 2010RPI 2054

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOLLYS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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