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BELLA PIEVE

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BELLA PIEVE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de outubro de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
900219408
Número de registro
900219408
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de fevereiro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Unhas (Produtos para o cuidado das -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cosméticos para os cílios;Loções para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Sobrancelhas (Lápis de -);Perfumes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Esmalte para -);Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Xampus;Preparações cosméticas para emagrecimento;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BELLA PIEVE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de out. de 2010RPI 2077

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo18 de mai. de 2010RPI 2054

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo01 de abr. de 2008RPI 1943

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BELLA PIEVE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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