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MP5 MULTI PLAYER

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MP5 MULTI PLAYER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 4 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
04 de outubro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AM
Procurador
A. K. (pessoa física)
Número do processo
900220171
Número de registro
900220171
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de março de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

APARELHO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO;SOM (APARELHOS PARA REPRODUÇÃO DE -);LEITORES [EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS];CÂMERAS DE VÍDEO;VÍDEO (MONITORES DE -);GRAVAÇÃO DE SOM (SUPORTES PARA -);CÂMERAS [FOTOGRAFIA];APARELHO PORTÁTIL DE REPRODUÇÃO DE SOM EM FORMATOS MP3, WMA, WAV; REPRODUÇÃO DE VÍDEO ASF; CÂMERA FOTOGRÁFICA E FILMADORA DE VÍDEO; DIGITALIZAÇÃO DE AUDIO E VÍDEO; ARMAZENADOR DE ARQUIVOS; LEITOR DE CARTÃO SD; MONITOR; SAÍDA EXTERNA DE A/V E GRAVADOR DE VOZ.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.25Formas de escrita, numerais
27.7.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MP5 MULTI PLAYER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de out. de 2011RPI 2126

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo17 de mai. de 2011RPI 2106

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento01 de dez. de 2009RPI 2030

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MP5 MULTI PLAYER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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