Personal Esthetic
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Personal Esthetic" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de outubro de 2011
Dados do processo
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900248971
- Número de registro
- 900248971
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 23 de março de 2007
Produtos e serviços cobertos
BELEZA (SALÕES DE -); SERVIÇOS DE SAÚDE EM SPA; CIRURGIA PLÁSTICA; HOSPITAIS; CLÍNICAS MÉDICAS; SAÚDE (SERVIÇOS DE -); ASSISTÊNCIA MÉDICA; PLÁSTICA (CIRURGIA -); ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ESTÉTICA PESSOAL [TRATAMENTO DE PELE E CABELO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ESTÉTICA PESSOAL [TRATAMENTO DE PELE E CABELO] [ASSESSORIA , CONSULTORIA]; SPA [SERVIÇOS MÉDICOS OU ESTÉTICOS]; ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE BELEZA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE BELEZA [ASSESSORIA , CONSULTORIA].
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Personal Esthetic” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de out. de 2011RPI 2126
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de mai. de 2011RPI 2106
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de jul. de 2009RPI 2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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