PETER JOE

PETER JOE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PETER JOE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de abril de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
R. E. (pessoa física)
Número do processo
900254971
Número de registro
900254971
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de março de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Praia (Roupas de -);Pulôveres;Roupas íntimas antitranspirantes;Uniformes;Bandanas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bonés;Botas de esqui;Calças;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Jérseis [vestuário];Poncho;Calçados para snowboarding (OMPI);Avental descartável de uso não profissional;Maiô;Spencer ;Saias;Sapatos de futebol;Trajes;Turbantes;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas *;Ceroulas;Chinelos [pantufas];Gravatas;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Ligas de meias;Luvas sem dedos;Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Paletós;Camisola;Sutiãs;Ternos;Trajes de banho;Túnicas;Polainas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Blazers [vestuário];Bolsos;Calças compridas;Couro (Roupas de -);Luvas [vestuário];Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Quimono [vestuário];Babador não descartável;Batina;Boné;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Suéteres;Toucas de natação;Viseiras;Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Calções de banho [sungas];Ciclistas (Vestuário para -);Cuecas;Espartilhos;Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Palmilhas;Chuteira;Beca;Roupas de banho;Sáris;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Boa [estola de plumas];Botinas;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Capotes;Cintas [roupa íntima];Coletes para pesca;Corpete;Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Malhas [vestuário];Pesca (Coletes para -);Pijamas;Tira (faixa) para a cabeça;Chinelo [vestuário comum];Canga;Bermuda para prática de esporte;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Robe;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos de praia;Suspensórios;Xales;Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Camisetas;Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Futebol (Sapatos de -);Meias;Parcas;Pelerines;Estolas;Coturno;Calça para equitação;Calçado esportivo;Biquíni;Bota para operário;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Roupas para esqui náutico;Sungas;Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Cachecóis;Calçados em geral *;Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Ginástica (Sapatos para -);Lenços de pescoço;Manípulos [estolas];Meias (Ligas de -);Meias-calças;Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Jaleco;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Toucas de banho;Vestuário *;Alpercatas;Bermudas;Bolsos para roupas;Botas para esportes *;Calçados *;Camisas;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Esportes (Botas para -) *;Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Ligas;Macacões;Echarpe;Calçado para uso profissional;Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Baby-doll

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PETER JOE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo27 de out. de 2009RPI 2025

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento27 de jan. de 2009RPI 1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PETER JOE"?

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