JORNAL MUNDO DO TURISMO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JORNAL MUNDO DO TURISMO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de abril de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA
- Número do processo
- 900255897
- Número de registro
- 900255897
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de março de 2007
Produtos e serviços cobertos
JORNAIS; REVISTAS [PERIÓDICOS].
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “JORNAL MUNDO DO TURISMO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de ago. de 2009RPI 2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de jul. de 2009RPI 2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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