Logo REDUXCEL

REDUXCEL

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "REDUXCEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 6 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
03 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
NATAN BARIL
Número do processo
900274859
Número de registro
900274859
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de abril de 2007
Data do registro
19 de outubro de 2010
Válido até
19 de outubro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Laquê para cabelos;Água de cheiro;Âmbar [perfume];Cabelos (Preparações para ondular -);Produtos para remover a pintura;Xampus;Maquiagem (Produtos para remover -);Produtos Depilatórios;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Cera para depilação;Lápis de sobrancelhas;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete medicinal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Cosméticos (Estojos de);Lápis para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Batons para os lábios;Sabonete antitranspirante para os pés;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Estojo cosmético ;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -);Jasmim (Óleo de -);Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Erva para banho;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Perfumes;Filtros solares;Água de lavanda;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Água depilatória;Alga [cosmético];Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Esmalte para as unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Esmalte para -);Óleos para limpeza;Pele (Cremes para clarear a -);Condicionador [cosmético];Leite de amêndoas para uso cosmético;Sabonete desodorante;Toalete (Produtos de-);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções pós-barba;Pó para maquiagem;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para unhas;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Sabonete para barbear;Unhas postiças;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Água-de-toalete;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “REDUXCEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de nov. de 2021RPI 2652

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento22 de dez. de 2015RPI 2346

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de ago. de 2011RPI 2117

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+4 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "REDUXCEL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com REDUXCEL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.