REDUXCEL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "REDUXCEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 03 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- ES
- Procurador
- NATAN BARIL
- Número do processo
- 900274859
- Número de registro
- 900274859
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de abril de 2007
- Data do registro
- 19 de outubro de 2010
- Válido até
- 19 de outubro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Laquê para cabelos;Água de cheiro;Âmbar [perfume];Cabelos (Preparações para ondular -);Produtos para remover a pintura;Xampus;Maquiagem (Produtos para remover -);Produtos Depilatórios;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Cera para depilação;Lápis de sobrancelhas;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete medicinal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Cosméticos (Estojos de);Lápis para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Batons para os lábios;Sabonete antitranspirante para os pés;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Estojo cosmético ;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -);Jasmim (Óleo de -);Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Erva para banho;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Perfumes;Filtros solares;Água de lavanda;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Água depilatória;Alga [cosmético];Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Esmalte para as unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Esmalte para -);Óleos para limpeza;Pele (Cremes para clarear a -);Condicionador [cosmético];Leite de amêndoas para uso cosmético;Sabonete desodorante;Toalete (Produtos de-);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções pós-barba;Pó para maquiagem;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para unhas;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Sabonete para barbear;Unhas postiças;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Água-de-toalete;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “REDUXCEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de nov. de 2021RPI 2652
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento22 de dez. de 2015RPI 2346
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de ago. de 2011RPI 2117
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
