FASCINARE
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "FASCINARE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 24 de março de 2020
Dados do processo
- Titular
- ADRIANA GOMES FERREIRA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900275693
- Número de registro
- 900275693
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de abril de 2007
- Data do registro
- 29 de dezembro de 2009
- Válido até
- 29 de dezembro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Armários;Armários [guarda-louças];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Carrinhos de chá;Estantes [móveis];Criado mudo;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Palha entrançada [exceto esteiras];Racks (Ingl.);Tranças de palha;Cortinas de bambu;Guarda-comidas não metálicos;Bambu (Cortinas de -);Computadores (Mesas com rodinhas para -);Cortina de madeira;Cama [mobiliário];Armário bar;Mesas de metal;Móbiles [decoração];Móveis (Divisórias de madeira para -);Pedestais para vasos de flores;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Bambu;Baús não metálicos;Cabides;Camiseiro [mobiliário];Móveis (Rodízios não metálicos para -);Móveis de metal;Móveis para escritório;Palha (Colchões de -);Poltronas;Travesseiros;Escrivaninhas;Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Apoio de cabeça [móveis];Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Cabideiros não metálicos;Camas *;Cômodas com gavetas;Gaveta;Jarina [marfim vegetal];Estrado para cama;Pufe;Cama guarda-roupa;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mobiliário (Peças de -);Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Porta-revistas;Sofás;Desenho (Mesas para -);Baú para brinquedos;Biombos;Encosto de espuma;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Molduras para quadros;Porta-livros [móveis];Rattan (Fr.);Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Espelhos;Flores (Pedestais para vasos de -);Junco [material para entrançar];Arquivos para fichas [móveis];Banquinhos para os pés;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Vime;Arca;Cadeira de balanço;Balcão [móvel];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Trilhos para cortinas;Cortinas de contas para decoração;Divisórias de madeira para móveis;Escritório (Móveis para -);Estrados [madeira] para cama;Assentos de metal;Assentos [cadeiras];Carrinhos [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Colchões *;Cristaleira;Cama-beliche;Cadeira para bebê;Armação de cadeira e poltrona;Banquinho [móvel];Portas para móveis;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Sofá-cama;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Arquivos [móveis];Bancos [móveis];Chá (Carrinhos de -);Pé para móvel (não metálico);Cama-mesa [mobiliário];Banqueta [móvel];Molas (Colchões de -);Porta-chapéus;Quadros (Molduras para -);Contas (Cortinas de -) para decoração;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FASCINARE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento29 de dez. de 2009RPI 2034
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de ago. de 2009RPI 2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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