HOT NIGHT

HOT NIGHT

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "HOT NIGHT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
L. M. (pessoa física)
Número do processo
900280883
Número de registro
900280883
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de abril de 2007
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Pulôveres;Robe;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Babadouros, exceto de papel;Bolsos para roupas;Borzeguins;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisa (Punho de -);Cartolas;Ceroulas;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Librés;Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Manípulos [estolas];Paletós;Palmilhas;Penhoar;Plastrom;Estolas;Chinelo [vestuário comum];Poncho;Casaco para operador;Blusa militar;Praia (Roupas de -);Punhos de camisa;Roupas de couro;Sapatos (Ferragens para -);Sungas;Sutiãs;Véus [vestuário];Viras para botas e sapatos;Agasalhos para as mãos;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Calcanheiras para meias;Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Corpete;Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Ligas de meias;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Culote [calça para montaria];Canga;Alba [vestimenta de padre];Babador não descartável;Batina;Presilhas para polainas;Roupões de banho;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Trajes;Vestuário de papel;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Axilares (Sudários -);Bolsos;Botas (Calcanheiras para -);Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçados *;Combinações [vestuário];Esqui (Botas de -);Ligas;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Jaleco;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Bandagem elástica [vestuário];Beca;Sapatos (Antiderrapantes para -);Toucas de natação;Turbantes;Polainas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Camisetas;Capotes;Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Galochas;Gáspeas para sapatos;Pesca (Coletes para -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calça para equitação;Calção para banho;Cinta para menstruação ;Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Sapatos de futebol;Sáris;Sudários axilares;Suéteres;Togas;Toucas de banho;Viseiras;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Boa [estola de plumas];Botinas;Calções de banho [sungas];Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Dólmã [veste militar];Espartilhos;Estolas de pele;Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Guarda-pós;Jaquetas;Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias;Meias (Calcanheiras para -);Palas de boné;Pele (Estolas de -);Peliças;Pijamas;Fraque;Roupa íntima descartável;Cravo para chuteira;Camisa para militar;Camisola;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Solado não ortopédico;Polainas (Presilhas para -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa íntima;Saltos de sapatos;Sandálias;Ternos;Túnicas;Uniformes;Xales;Armações de chapéus;Bandanas;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Biqueiras;Camisetas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Parcas;Pelerines;Echarpe;Farda;Fardão;Calçados para snowboarding (OMPI);Biquíni;Spencer ;Presilhas para calças;Roupa para ginástica;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Vestuário *;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Anáguas;Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Bermudas;Cachecóis;Calçados de madeira;Calças;Calças compridas;Camisas;Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Pescoço (Lenços de -);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Coturno;Bermuda para prática de esporte;Boné;Saias;Alpercatas;Banho (Roupões de -);Calça (Fraldas -);Camisas (Peitilhos de -);Chapéus (Armações de -);Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cuecas;Escapulários;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias (Ligas de -);Peles [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Chuteira;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Baby-doll;Bota para operário;Maiô;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “HOT NIGHT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de ago. de 2009RPI 2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "HOT NIGHT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Lopes e Caldas Indústria e Comércio de Confecções ltda Me.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com HOT NIGHT ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.