HOT NIGHT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "HOT NIGHT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de fevereiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- L. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 900280883
- Número de registro
- 900280883
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de abril de 2007
- Data do registro
- 19 de janeiro de 2010
- Válido até
- 19 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Pulôveres;Robe;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Babadouros, exceto de papel;Bolsos para roupas;Borzeguins;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisa (Punho de -);Cartolas;Ceroulas;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Librés;Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Manípulos [estolas];Paletós;Palmilhas;Penhoar;Plastrom;Estolas;Chinelo [vestuário comum];Poncho;Casaco para operador;Blusa militar;Praia (Roupas de -);Punhos de camisa;Roupas de couro;Sapatos (Ferragens para -);Sungas;Sutiãs;Véus [vestuário];Viras para botas e sapatos;Agasalhos para as mãos;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Calcanheiras para meias;Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Corpete;Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Ligas de meias;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Culote [calça para montaria];Canga;Alba [vestimenta de padre];Babador não descartável;Batina;Presilhas para polainas;Roupões de banho;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Trajes;Vestuário de papel;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Axilares (Sudários -);Bolsos;Botas (Calcanheiras para -);Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçados *;Combinações [vestuário];Esqui (Botas de -);Ligas;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Jaleco;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Bandagem elástica [vestuário];Beca;Sapatos (Antiderrapantes para -);Toucas de natação;Turbantes;Polainas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Camisetas;Capotes;Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Galochas;Gáspeas para sapatos;Pesca (Coletes para -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calça para equitação;Calção para banho;Cinta para menstruação ;Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Sapatos de futebol;Sáris;Sudários axilares;Suéteres;Togas;Toucas de banho;Viseiras;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Boa [estola de plumas];Botinas;Calções de banho [sungas];Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Dólmã [veste militar];Espartilhos;Estolas de pele;Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Guarda-pós;Jaquetas;Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias;Meias (Calcanheiras para -);Palas de boné;Pele (Estolas de -);Peliças;Pijamas;Fraque;Roupa íntima descartável;Cravo para chuteira;Camisa para militar;Camisola;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Solado não ortopédico;Polainas (Presilhas para -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa íntima;Saltos de sapatos;Sandálias;Ternos;Túnicas;Uniformes;Xales;Armações de chapéus;Bandanas;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Biqueiras;Camisetas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Parcas;Pelerines;Echarpe;Farda;Fardão;Calçados para snowboarding (OMPI);Biquíni;Spencer ;Presilhas para calças;Roupa para ginástica;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Vestuário *;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Anáguas;Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Bermudas;Cachecóis;Calçados de madeira;Calças;Calças compridas;Camisas;Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Pescoço (Lenços de -);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Coturno;Bermuda para prática de esporte;Boné;Saias;Alpercatas;Banho (Roupões de -);Calça (Fraldas -);Camisas (Peitilhos de -);Chapéus (Armações de -);Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cuecas;Escapulários;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias (Ligas de -);Peles [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Chuteira;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Baby-doll;Bota para operário;Maiô;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “HOT NIGHT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de ago. de 2009RPI 2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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