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Encerrada

Figurativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
A. S. (pessoa física)
Número do processo
900289252
Número de registro
900289252
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de abril de 2007
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Presilhas para calças;Roupas de imitação couro;Sungas;Ternos;Toucas de natação;Trajes;Calções de banho [sungas];Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fantasia (Roupas de -);Macacões;Malhas [vestuário];Mantilhas;Palas de boné;Palas para camisas;Jaleco;Fraque;Chuteira;Poncho;Biquíni;Maiô;Polainas (Presilhas para -);Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saltos de sapatos;Xales;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bonés;Camisas;Chapéus, bonés etc;Combinações [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Estolas de pele;Luvas sem dedos;Meias absorventes de transpiração;Plastrom;Camisola;Bandagem elástica [vestuário];Blusa militar;Pulôveres;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Togas;Anáguas;Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Cachecóis;Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos postiços;Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Gáspeas para sapatos;Gorros;Jérseis [vestuário];Meias (Ligas de -);Paletós;Pele (Estolas de -);Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Casaco para operador;Avental descartável de uso não profissional;Roupa íntima;Sudários axilares;Suspensórios;Túnicas;Véus [vestuário];Viseiras;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bermudas;Boné (Palas de -);Botas para esportes *;Calçados *;Camisa (Punho de -);Camisas (Palas para -);Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Faixas [vestuário];Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Baby-doll;Presilhas para polainas;Saias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Sutiãs;Toucas de banho;Turbantes;Banho (Chinelos de -);Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Ligas de meias;Orelheiras [vestuário];Penhoar;Pijamas;Calção para banho;Canga;Cinta [vestuário comum];Boné;Sandálias;Sáris;Sobretudos [vestuário];Trajes de banho;Alpercatas;Blazers [vestuário];Botinas;Calças compridas;Camisetas;Casacos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Gravatas;Íntima (Roupa -);Parcas;Calça para equitação;Bermuda para prática de esporte;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Uniformes;Vestuário *;Polainas;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Artigos de malha [vestuário];Bolsos para roupas;Capuzes [vestuário];Guarda-pós;Lingerie (Fr.);Meias;Meias-calças;Tira (faixa) para a cabeça;Carapuça [barrete cônico; gorro];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bota para operário;Robe;Roupa de baixo;Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Bolsos;Calçados em geral *;Calças;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Esqui (Botas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias (Calcanheiras para -);Palmilhas;Chinelo [vestuário comum];Calçados para snowboarding (OMPI);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

4.3.3Seres sobrenaturais, fabulosos ou não identificáveis

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de set. de 2009RPI 2020

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

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