CASA DO PÁRA-RAIO
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CASA DO PÁRA-RAIO" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de novembro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.
- Número do processo
- 900294094
- Número de registro
- 900294094
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de abril de 2007
- Data do registro
- 08 de dezembro de 2009
- Válido até
- 08 de dezembro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Medidores (Aparelhos elétricos -);Fibra óptica (Cabos de -);Birutas [Aparelhos que indicam a direção dos ventos];Cabos elétricos;Caixas de distribuição [eletricidade];Condensadores elétricos [capacitores];Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Fios (Conectores de -) [eletricidade];Junção (Mangas de -) para cabos elétricos;Raios (Pára- -);Redutores [eletricidade];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Cercas elétricas;Condutores elétricos;Conexões elétricas;Conversores elétricos;Detectores;Elétricas (Cercas -);Pára-raios;Fios para identificação para fios elétricos;Identificadores para fios elétricos;Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação;Balizas luminosas;Caixa de fusíveis [eletricidade];Conjuntores;Contatos elétricos;Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Ligas metálicas (Fios de -) [fio de fusível];Sinalizadores [luzes pisca-pisca];Termostatos;Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Condutores de raios [pára-raios];Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Corrente (Retificadores de -) [eletricidade];Limitadores [eletricidade];Fios de ligas metálicas [fio de fusível];Fios elétricos;Antenas sem fio (Mastros para -);Resistências elétricas;Cobre (Fios de -) isolados;Comutação (Dispositivos elétricos para -);Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conexões para linhas elétricas;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Disjuntores;Fibras ópticas;Fios magnéticos;Indutores [eletricidade];Antenas;Relés elétricos;Transformadores [eletricidade];Condensadores ópticos;Elétrica (Indicadores de perda -);Fusíveis;Fusível (Fios de -);Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Interruptores elétricos;Junção (Caixas de -) [eletricidade];Aparelhos para soldagem, elétricos;Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Codificadores magnéticos;Conectores [eletricidade];Conta-fios;Contadores [medidores];Contatos elétricos, de metais preciosos;Dutos [eletricidade];Eletrolisadores;Aparelhos para medição;Sinais luminosos;Sinais, luminosos ou mecânicos;Controle (Aparelhos elétricos para -);Elétricas (conexões -);Codificada (Braceletes de identificação - ), magnéticos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CASA DO PÁRA-RAIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento08 de dez. de 2009RPI 2031
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de ago. de 2009RPI 2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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