FILDERME
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FILDERME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de outubro de 2020
Dados do processo
- Titular
- GEYER MEDICAMENTOS S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- N. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 900296178
- Número de registro
- 900296178
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de abril de 2007
- Data do registro
- 13 de outubro de 2009
- Válido até
- 13 de outubro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Aldeído fórmico para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal ;Matéria prima para a indústria farmacêutica;Antibióticos;Esparadrapos;Cápsulas para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Anestésicos;Antissépticos;Cáusticos para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Algodão hidrófilo;Analgésicos;Bismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêutico;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Guaiacol para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Creosoto para uso farmacêutico;Dor de cabeça (Bastões para -);Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico;Dor de cabeça (Substâncias para -);Água destilada para uso farmacêutico;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Antisséptico (Algodão -);
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FILDERME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de out. de 2020RPI 2597
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de out. de 2009RPI 2023
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de ago. de 2009RPI 2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Geyer Medicamentos s/a.
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IMUNOCORP
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 5
NUTRATIV
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Gusmão & Labrunie
A Provincia Marcas e Patentes
Vigilância de marca
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