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INCOMEL Portas e Janelas

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/07
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021 (RPI 2613). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INCOMEL Portas e Janelas" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900299835
Número de registro
900299835
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de maio de 2007
Data do registro
29 de dezembro de 2009
Válido até
29 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 19Outros setores

Lambris não metálicosMoldável (madeira -)Venezianas não metálicasCasa pré-fabricada, exceto de metalMolduras para portas, não metálicasTora de madeiraDivisórias não metálicasFolhas de madeira compensadaJanelas de batente, não metálicasJanelas não metálicasLambris [madeira]Madeira compensada (folhas de -)Madeira para compensadosParquetes (assoalhos em -)Portais não metálicosPortas (painéis não metálicos para -)Parede divisória não metálica substituívelMadeira moldávelMadeira trabalhadaRevestimentos de madeiraSoleiras não metálicasTábua de madeiraMadeira manufaturadaMadeira para fazer utensílios domésticosParquete (tacos de assoalho em -)Esquadria não metálicaCaixilho de madeiraAssoalhos em parquetesCompensados de madeiraConstrução (madeira para -)Caibro para construçãoCasa transportável, exceto de metalPranchas [madeira para construção]Madeira serradaMateriais de construção, não metálicosPortas sanfonadas não metálicasCarpete de madeiraEsquadrias para portas, não metálicasMadeira para construçãoPortas não metálicas incluídas nesta classeTábuasLâmina de madeiraAssoalho (tacos para -)Cobertura para parede e assoalhoAlizar de janela de madeiraJanelas (caixilhos para -), não metálicosMadeira semitrabalhadaTábuas de assoalhoTacos de assoalho em parqueteTacos para assoalhoQuadro de janela e portaCaixilho para janela de correr, exceto de metalCaibros para telhados

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.25Formas de escrita, numerais
26.3.24Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INCOMEL Portas e Janelas” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de dez. de 2009RPI 2034

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de ago. de 2009RPI 2014

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "INCOMEL Portas e Janelas"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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