MÚSICA NA CORTE

MÚSICA NA CORTE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MÚSICA NA CORTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de junho de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
N. B. (pessoa física)
Número do processo
900305118
Número de registro
900305118
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de maio de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Organização e apresentação de seminários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de simpósios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Planejamento de festas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Shows (Produção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estúdios de gravação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de conferências[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de congressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teatrais (Produções -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teatro de variedades [espetáculos musicais][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Composição musical (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de shows[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Livros (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Simpósios (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Decoração de festa, cerimonial e outros eventos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Festas (Planejamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de filmes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Banda de música [serviços de entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de livros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MÚSICA NA CORTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento09 de mar. de 2010RPI 2044

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de ago. de 2009RPI 2014

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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