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TVMÚSICA

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TVMÚSICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
Número do processo
900311428
Número de registro
900311428
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de maio de 2007
Data do registro
22 de dezembro de 2009
Válido até
22 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Distribuição de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Distribuição de amostras;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.17.10Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TVMÚSICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento27 de mai. de 2014RPI 2264

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de out. de 2010RPI 2074

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "TVMÚSICA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.