PICOTONICO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PICOTONICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 900326670
- Número de registro
- 900326670
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de maio de 2007
- Data do registro
- 10 de novembro de 2009
- Válido até
- 10 de novembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Pizzas;Pó para bolo;Sushi;Tortas de carne;Tortillas;Molho para salada;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Sucos de -);Cevada (Farinha de -);Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Milho (Farinha de -);Farinha de batata;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Tortas;Waffles;Amêndoas torradas;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá gelado;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Creme [culinária];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinhas para uso alimentar;Fermentos para massas;Gelado (Iogurte -);Gelo para bebidas;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Malte (Biscoitos de -);Molho de tomate;Farinha de aveia;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fruta;Casquinha para sorvete;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Sorvetes;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Chocolate;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Farinhas para uso alimentar *;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glicose para uso alimentar;Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Milho torrado;Chá de flor;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Cacau [doce de-];Café em pó;Café solúvel;Bala comestível ;Pasta de amêndoas;Açúcar *;Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Comestíveis (Gelados -);Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gengibre (Bolo ou pão de -);Levedura *;Massa para bolo;Milho moído;Empadão;Tortas [doces e salgadas];Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Suspiro;Café em grão;Amendoim doce;Mostarda (Farinha de -);Pão;Pão de gengibre;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis estrelado;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Carne (Tortas de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme batido (Preparações para engrossar -);Extrato de malte para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Glúten para uso alimentar;Ketchup [molho];Massas alimentares;Mel;Menta para confeitos;Empada;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Floco de cereal;Churros [doce];Pipoca doce [pronta];Pastelaria;Pudins;Açafrão [temperos];Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de café;Bolo (Pó para -);Café (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Empadas [tortas];Farinha de rosca;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Extrato de tomate ;Chá de fruta;Quibe;Crepe;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastéis [pastelaria];Pastilhas [confeitos];Sucedâneos de café;Sucos de carne;Torrado (Milho -);Biscoitos amanteigados;Café (Bebidas de -) com leite;Chá;Farináceos (Alimentos -);Fermento;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Pipoca salgada [pronta];Mostarda;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Bolo (Massa para -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Especiarias;Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Melaço para uso alimentar;Lasanha;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Chá da China;Pasta de amendoim;Cacau em pó;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PICOTONICO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de nov. de 2009RPI 2027
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de ago. de 2009RPI 2015
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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