PICOTONICO

PICOTONICO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PICOTONICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de janeiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Número do processo
900326670
Número de registro
900326670
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de maio de 2007
Data do registro
10 de novembro de 2009
Válido até
10 de novembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Pizzas;Pó para bolo;Sushi;Tortas de carne;Tortillas;Molho para salada;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Sucos de -);Cevada (Farinha de -);Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Milho (Farinha de -);Farinha de batata;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Tortas;Waffles;Amêndoas torradas;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá gelado;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Creme [culinária];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinhas para uso alimentar;Fermentos para massas;Gelado (Iogurte -);Gelo para bebidas;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Malte (Biscoitos de -);Molho de tomate;Farinha de aveia;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fruta;Casquinha para sorvete;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Sorvetes;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Chocolate;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Farinhas para uso alimentar *;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glicose para uso alimentar;Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Milho torrado;Chá de flor;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Cacau [doce de-];Café em pó;Café solúvel;Bala comestível ;Pasta de amêndoas;Açúcar *;Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Comestíveis (Gelados -);Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gengibre (Bolo ou pão de -);Levedura *;Massa para bolo;Milho moído;Empadão;Tortas [doces e salgadas];Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Suspiro;Café em grão;Amendoim doce;Mostarda (Farinha de -);Pão;Pão de gengibre;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis estrelado;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Carne (Tortas de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme batido (Preparações para engrossar -);Extrato de malte para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Glúten para uso alimentar;Ketchup [molho];Massas alimentares;Mel;Menta para confeitos;Empada;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Floco de cereal;Churros [doce];Pipoca doce [pronta];Pastelaria;Pudins;Açafrão [temperos];Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de café;Bolo (Pó para -);Café (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Empadas [tortas];Farinha de rosca;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Extrato de tomate ;Chá de fruta;Quibe;Crepe;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastéis [pastelaria];Pastilhas [confeitos];Sucedâneos de café;Sucos de carne;Torrado (Milho -);Biscoitos amanteigados;Café (Bebidas de -) com leite;Chá;Farináceos (Alimentos -);Fermento;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Pipoca salgada [pronta];Mostarda;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Bolo (Massa para -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Especiarias;Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Melaço para uso alimentar;Lasanha;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Chá da China;Pasta de amendoim;Cacau em pó;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PICOTONICO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento10 de nov. de 2009RPI 2027

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de ago. de 2009RPI 2015

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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