PASSAGEM PARA O FUTURO

PASSAGEM PARA O FUTURO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PASSAGEM PARA O FUTURO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de abril de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
D. L. (pessoa física)
Número do processo
900326948
Número de registro
900326948
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23 de maio de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Análise e gestão de crédito;Administração de cartão de crédito;Administração de vale transporte;Administração de vale refeição;Cartão de débito (Serviços de -);Transferência eletrônica de fundos;Gestão financeira;Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Emissão de cartões de crédito;Administração financeira;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Administração de cartão de débito;Cartão de crédito (Serviços de -);Cartões de crédito (Emissão de -);Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; fomento mercantil]

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PASSAGEM PARA O FUTURO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo18 de ago. de 2009RPI 2015

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento10 de jul. de 2007RPI 1905

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PASSAGEM PARA O FUTURO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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