ENTÃO TÁ, VAMOS FALAR DE MÚSICA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ENTÃO TÁ, VAMOS FALAR DE MÚSICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de outubro de 2020
Dados do processo
- Titular
- ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 900329432
- Número de registro
- 900329432
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 25 de maio de 2007
- Data do registro
- 06 de outubro de 2009
- Válido até
- 06 de outubro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Edição de videoteipe[ Informação ];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Informação ];Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -)[ Informação ];Notícias (Agências de -)[ Informação ];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos[ Informação ];Televisão (Programas de entretenimento de -)[ Informação ];Vídeos (Produção de -)[ Informação ];Fotográficas (Reportagens -)[ Informação ];Informações sobre entretenimento [lazer][ Informação ];Produção de vídeos[ Informação ];Serviços de imagem digital[ Informação ];Grupo musical[ Informação ];Estúdios de gravação (Serviços de -)[ Informação ];Informações sobre recreação[ Informação ];Livros (Publicação de -)[ Informação ];Publicação de livros[ Informação ];Disc-jóquei[ Informação ];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque][ Informação ];Serviços de layout, exceto para fins publicitários[ Informação ];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download][ Informação ];Divertimento[ Informação ];Editoração eletrônica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)[ Informação ];Shows (Produção de -)[ Informação ];Repórter (serviço de -) [agência de notícia][ Informação ];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)[ Informação ];Espetáculos (Serviços de -)[ Informação ];Festas (Planejamento de -)[ Informação ];Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores][ Informação ];Organização de competições [educação ou entretenimento][ Informação ];Teatro de variedades [espetáculos musicais][ Informação ];Televisão e rádio (Produção de programas de -)[ Informação ];Empresário [administração de carreiras][ Informação ];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento][ Informação ];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informação ];Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informação ];Rádio (Programas de entretenimento de -)[ Informação ];Rádio e Televisão (Produção de programas de -)[ Informação ];Roteirização (Serviços de -)[ Informação ];Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade][ Informação ];Serviços de concepção de programas de TV/rádio[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer][ Informação ];Banda de música [serviços de entretenimento][ Informação ];Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Informação ];Filmagem em vídeo[ Informação ];Produção de programas de rádio e televisão[ Informação ];Produção de shows[ Informação ];Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable][ Informação ];Jornalismo (reportagens)[ Informação ];Entretenimento[ Informação ];Planejamento de festas[ Informação ];Produção de filme[ Informação ];Publicação de textos [exceto para publicidade][ Informação ];Recreação (Informações sobre -)[ Informação ];Videoteipe (Edição de -)[ Informação ];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)[ Informação ];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ENTÃO TÁ, VAMOS FALAR DE MÚSICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de out. de 2020RPI 2597
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento06 de out. de 2009RPI 2022
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de ago. de 2009RPI 2015
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 13 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ENTÃO TÁ, VAMOS FALAR DE MÚSICA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
