MILIMETAL

MILIMETAL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MILIMETAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de janeiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
900332239
Número de registro
900332239
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de maio de 2007
Data do registro
08 de dezembro de 2009
Válido até
08 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículo (Rodas de -);Raios para rodas de veículos;Roda (Anéis de eixos de -);Conversor de torque para veículos terrestres;Eixos para veículos;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Freio (Sapatas de -) para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Aros para rodas de veículos;Eixo de motor para veículo;Correia de transmissão para veículo;Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Estribos de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Raios para rodas de -);Rodas (Esticadores de raio para -);Chassi de veículos;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Flanges para aros de rodas de ferrovia;Limpadores de pára-brisa;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Elos de ligação (parte de veículos);Tambores de freio (parte de veículos);Reboque;Comando de veículo;Bucha de borracha para automóvel;Veículos (Capas de assento para -);Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Correntes para automóvel;Cunhos [náutica];Eixo (Fusos de -);Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Freio (Segmentos de -) para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Pára-choques para automóveis;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Clipes de mangueira (parte de veículos);Arranque de motor para veículo terrestre;Manchões radiais (parte de veículo);Sapatas de freio para veículos;Veículos (Pára-choques de -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Direcionais (Luzes -) para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Lonas de freio para veículos;Molas de suspensão para veículos;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Aro de roda;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Sistemas de segurança para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos de cilindros para veículos;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Correntes antiderrapantes;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Espelhos retrovisores;Estribos de veículos;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Motores a jato para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Escapamento para veículo;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Conversor catalítico para automóvel;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Veículo (Chassi de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Chassi de veículo;Eixos para rodas de veículos;Esticadores de raio para rodas;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-lamas;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pára-quedas;Anéis de eixos de roda;Filtro de óleo e combustível para veículo;Cabos de embreagem para automóveis;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Silenciosos para veículos;Side cars;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Pneus para rodas de -);Rodas de veículo;Chassi de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Freio (Lonas de -) para veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Fusos de eixo;Pára-brisas;Amortecedores para automóveis;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Meio de transporte de propulsão muscular;Segmentos de freio para veículos;Veículos (Assentos para -);Rodas de veículos (Eixos para -);Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Circuitos hidráulicos para veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Freios para veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Espelho para veículo;Breque (freio) [parte de veículo];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MILIMETAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento08 de dez. de 2009RPI 2031

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de ago. de 2009RPI 2015

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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