MILIMETAL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MILIMETAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Titular
- FELIPE RAZERA MARCHINI - EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 900332239
- Número de registro
- 900332239
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de maio de 2007
- Data do registro
- 08 de dezembro de 2009
- Válido até
- 08 de dezembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículo (Rodas de -);Raios para rodas de veículos;Roda (Anéis de eixos de -);Conversor de torque para veículos terrestres;Eixos para veículos;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Freio (Sapatas de -) para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Aros para rodas de veículos;Eixo de motor para veículo;Correia de transmissão para veículo;Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Estribos de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Raios para rodas de -);Rodas (Esticadores de raio para -);Chassi de veículos;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Flanges para aros de rodas de ferrovia;Limpadores de pára-brisa;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Elos de ligação (parte de veículos);Tambores de freio (parte de veículos);Reboque;Comando de veículo;Bucha de borracha para automóvel;Veículos (Capas de assento para -);Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Correntes para automóvel;Cunhos [náutica];Eixo (Fusos de -);Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Freio (Segmentos de -) para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Pára-choques para automóveis;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Clipes de mangueira (parte de veículos);Arranque de motor para veículo terrestre;Manchões radiais (parte de veículo);Sapatas de freio para veículos;Veículos (Pára-choques de -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Direcionais (Luzes -) para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Lonas de freio para veículos;Molas de suspensão para veículos;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Aro de roda;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Sistemas de segurança para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos de cilindros para veículos;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Correntes antiderrapantes;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Espelhos retrovisores;Estribos de veículos;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Motores a jato para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Escapamento para veículo;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Conversor catalítico para automóvel;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Veículo (Chassi de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Chassi de veículo;Eixos para rodas de veículos;Esticadores de raio para rodas;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-lamas;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pára-quedas;Anéis de eixos de roda;Filtro de óleo e combustível para veículo;Cabos de embreagem para automóveis;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Silenciosos para veículos;Side cars;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Pneus para rodas de -);Rodas de veículo;Chassi de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Freio (Lonas de -) para veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Fusos de eixo;Pára-brisas;Amortecedores para automóveis;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Meio de transporte de propulsão muscular;Segmentos de freio para veículos;Veículos (Assentos para -);Rodas de veículos (Eixos para -);Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Circuitos hidráulicos para veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Freios para veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Espelho para veículo;Breque (freio) [parte de veículo];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MILIMETAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de dez. de 2009RPI 2031
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de ago. de 2009RPI 2015
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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