INVENÇÃO MODA E ACESSÓRIOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INVENÇÃO MODA E ACESSÓRIOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 22 de junho de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 900333669
- Número de registro
- 900333669
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de maio de 2007
Produtos e serviços cobertos
Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Suéteres;Togas;Toucas de banho;Vestuário *;Anáguas;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botinas;Calçados em geral *;Capuzes [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Luvas [vestuário];Peliças;Roupas íntimas antitranspirantes;Toucas de natação;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Sandálias de -);Calções de banho [sungas];Chapéus, bonés etc;Estolas de pele;Gorros;Gravatas;Jérseis [vestuário];Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Parcas;Peles [vestuário];Roupa íntima;Sungas;Sutiãs;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Bermudas;Bonés;Calça (Fraldas -);Cartolas;Chapéus [chapelaria];Cintos porta-moedas [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Meias;Meias-calças;Pijamas;Pulôveres;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Trajes;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Capotes;Cintas [roupa íntima];Enxovais de bebês;Esportes (Botas para -) *;Faixas [vestuário];Guarda-pós;Manípulos [estolas];Roupas de fantasia;Sapatos (Antiderrapantes para -);Túnicas;Aventais [vestuário];Banho (Toucas de -);Boa [estola de plumas];Cachecóis;Calças;Calças compridas;Combinação [roupa íntima];Corpete;Ginástica (Roupa para -) [colante];Paletós;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Saias;Sandálias;Suspensórios;Polainas;Botas *;Calçados *;Calçados de madeira;Camisetas (Peitilhos de -);Ciclistas (Vestuário para -);Couro (Roupas de -);Espartilhos;Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Roupões de banho;Trajes de banho;Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Camisetas;Casacos [vestuário];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fantasia (Roupas de -);Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Macacões;Meias absorventes de transpiração;Penhoar;Robe;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Sobretudos [vestuário];Ternos;Turbantes;Uniformes;Viseiras;Banho (Chinelos de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Camisas;Ceroulas;Gabardines [vestuário];Pele (Estolas de -)
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “INVENÇÃO MODA E ACESSÓRIOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de dez. de 2009RPI 2031
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento17 de jul. de 2007RPI 1906
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "INVENÇÃO MODA E ACESSÓRIOS"?
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