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ARTE DE VOAR DE VENTO EM PIPAS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ARTE DE VOAR DE VENTO EM PIPAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
22 de junho de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
900333731
Número de registro
900333731
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30 de maio de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Fotocópia [reprodução de documentos];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de explosivos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.11Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
18.5.5Transportes, equipamento para animais
18.5.7Transportes, equipamento para animais
2.5.2Seres humanos
9.7.1Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ARTE DE VOAR DE VENTO EM PIPAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo08 de dez. de 2009RPI 2031

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento17 de jul. de 2007RPI 1906

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ARTE DE VOAR DE VENTO EM PIPAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ARTE DE VOAR DE VENTO EM PIPAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.