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NOSSO IMÓVEL

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NOSSO IMÓVEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de abril de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
I. S. (pessoa física)
Número do processo
900338938
Número de registro
900338938
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de junho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Teclado para computador;Programas operacionais para computador [gravados];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Mouse [informática];Pads (Mouse -) [informática];Discos compactos, ROM (Ingl.);Discos magnéticos;Cartuchos vazios para impressoras;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Processamento de dados (Dispositivos para -);Modems;Monitores [periféricos de computador];Fibra óptica (Cabos de -);Programas de computador gravados;Mouse pads [informática];Etiquetas eletrônicas para mercadorias;Fibras ópticas;Processadores de texto;Discos flexíveis [disquetes];Pager;Programas de jogos de computador;Drives de disquetes para computadores;Periféricos de computador;Computadores;Notebook [computadores];CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Programas de computador [para download];Computadores portáteis [laptop]

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.25Seres humanos
27.5.1Formas de escrita, numerais
7.1.8Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NOSSO IMÓVEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo18 de ago. de 2009RPI 2015

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento17 de jul. de 2007RPI 1906

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NOSSO IMÓVEL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.