POLVILHO DE MANDIOCA SERTANEJO

POLVILHO DE MANDIOCA SERTANEJO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "POLVILHO DE MANDIOCA SERTANEJO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
11 de janeiro de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900339942
Número de registro
900339942
Natureza
De Serviço
Data do depósito
04 de junho de 2007
Data do registro
31 de maio de 2011
Válido até
31 de maio de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

Estivagem;Locação de automóveis;Reservas para transporte;Logística referente ao transporte de carga;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Aluguel de carros;Aluguel de contêineres de armazenagem;Descarregamento [carga];Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Depósito;Embalagem de mercadorias;Aluguel de armazéns;Aluguel de veículos;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Locação de caminhões;Mercadorias (Armazenagem de -);Transporte;Transporte por caminhão;Armazéns (Aluguel de -);Embalagem de pacotes;Transporte por carro;Armazenagem (Aluguel de contêineres de -);Informações sobre transportes;Mercadorias (Entrega de -);

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “POLVILHO DE MANDIOCA SERTANEJO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo11 de jan. de 2022RPI 2662

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento31 de mai. de 2011RPI 2108

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de abr. de 2011RPI 2103

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "POLVILHO DE MANDIOCA SERTANEJO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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