PRO COMP
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRO COMP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 30 de novembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME
- Número do processo
- 900352981
- Número de registro
- 900352981
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de junho de 2007
- Data do registro
- 09 de novembro de 2010
- Válido até
- 09 de novembro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Rodas livres para veículos terrestres;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Toldos para carrinhos para bebês;Cabines-dormitório para veículos;Correntes para automóvel;Estofamentos para veículos;Motocicletas;Motores a jato para veículos terrestres;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Encerado [cobertura para veículo];Tirantes de união (parte de veículos);Filtro de óleo e combustível para veículo;Vidro para veículo;Correia de transmissão para veículo;Cobertura para veículo;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Vagões frigoríficos;Veículos (Estribos de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Volantes para veículos;Raios para rodas de veículos;Retrovisores (Espelhos -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Ônibus motorizados;Portas para veículos;Raio (Esticadores de -) para rodas;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Amortecedoras (Molas -) para veículo;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Veículo (Chassi de -);Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Raios para rodas de -);Veículos militares para transporte;Veículos sobre colchão de ar;Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Redes porta-bagagem para veículos;Rodas (Esticadores de raio para -);Bicicleta a motor;Bombas de ar [acessórios de veículos];Capôs de motor;Carrocerias de automóvel;Circuitos hidráulicos para veículos;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Espaciais (Veículos -);Freio (Sapatas de -) para veículos;Furgões [veículos];Limpadores de pára-brisa;Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-brisas;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Automóvel (Chassi de -);Triciclo (veículo);Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano];Escapamento para veículo;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Vela de ignição para automóvel ;Câmbio [componente de veículo];Caçamba para veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Conversor catalítico para automóvel;Banco para veículo;Capas para volantes de veículos;Sistemas de segurança para veículos;Truques para veículos ferroviários;Vagões restaurante;Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Chassi de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores de tração;Motores elétricos para veículos terrestres;Ônibus;Pára-choques de veículos;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus de bicicleta;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Pregos para pneus;Assento (Capas de -) para veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Automóveis;Espelho para veículo;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Farol e seta para veículo [interruptor para -];Tambores de freio (parte de veículos);Clipes de mangueira (parte de veículos);Aro de roda;Bloqueador de automóveis (segurança);Volantes de veículos (Capas para - );Tampas para tanques de gasolina de veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Veículo (Rodas de -);Veículos basculantes;Veículos elétricos;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Roda (Anéis de eixos de -);Rodas de veículo;Rodas de veículos (Eixos para -);Barras de torção para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Caminhões;Carros motorizados;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Freio (Lonas de -) para veículos;Freios para veículos;Motorizados (Ônibus -);Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus para rodas de veículo;Alarme anti-roubo para veículos;Anéis de eixos de roda;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Silenciosos para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Vagonetes [locomotivas];Válvulas para pneus de veículo;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pára-choques de -);Veículos náuticos;Veículos refrigerados;Rodas (Pneus para -) de veículos;Buzinas para veículos;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Capôs de automóvel;Carros;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Coberturas moldadas para veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Elétricos (Veículos -);Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Engates para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Lonas de freio para veículos;Lonas [pneumáticos];Molas de suspensão para veículos;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Segmentos de freio para veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Tração (Motores de -);Transmissões para veículos terrestres;Trenós [veículos];Turbinas para veículos terrestres;Vagões;Vagões (Engates de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Calotas das rodas;Capôs para veículos;Chassi de veículo;Direcionais (Luzes -) para veículos;Dormitório (Cabines-) para veículos;Estribos de veículos;Ferroviários (Truques para veículos -);Freio (Segmentos de -) para veículos;Janelas para veículos;Luzes direcionais para veículos;Motores para veículos terrestres;Pára-choques para automóveis;Porta-bagagem para veículos;Porta-esquis para automóveis;Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Ambulâncias;Amortecedores para automóveis;Antiderrapantes (Correntes -);Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Teto solar para automóvel;Porta-bicicleta para veículo;Porta-esqui para veículo ;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Corrente para veículo ;Comando de veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Manchões radiais (parte de veículo);Sapatas de freio para veículos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Refrigerados (Veículos -);Câmaras de ar para pneumáticos;Chassi de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Molas amortecedoras para veículos;Pára-lamas;Pneus;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus de automóvel;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Bagagem (Porta-) para veículos;Eixo de motor para veículo;Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Dispositivo de vedação para veículo ;Capota para veículo;Amortecedor de vidraça de veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Breque (freio) [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Spoilers de fibra e plástico para automóveis;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “PRO COMP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento09 de nov. de 2010RPI 2079
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de set. de 2010RPI 2072
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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