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PRO COMP

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PRO COMP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME
Número do processo
900352981
Número de registro
900352981
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de junho de 2007
Data do registro
09 de novembro de 2010
Válido até
09 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Rodas livres para veículos terrestres;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Toldos para carrinhos para bebês;Cabines-dormitório para veículos;Correntes para automóvel;Estofamentos para veículos;Motocicletas;Motores a jato para veículos terrestres;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Encerado [cobertura para veículo];Tirantes de união (parte de veículos);Filtro de óleo e combustível para veículo;Vidro para veículo;Correia de transmissão para veículo;Cobertura para veículo;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Vagões frigoríficos;Veículos (Estribos de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Volantes para veículos;Raios para rodas de veículos;Retrovisores (Espelhos -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Ônibus motorizados;Portas para veículos;Raio (Esticadores de -) para rodas;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Amortecedoras (Molas -) para veículo;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Veículo (Chassi de -);Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Raios para rodas de -);Veículos militares para transporte;Veículos sobre colchão de ar;Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Redes porta-bagagem para veículos;Rodas (Esticadores de raio para -);Bicicleta a motor;Bombas de ar [acessórios de veículos];Capôs de motor;Carrocerias de automóvel;Circuitos hidráulicos para veículos;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Espaciais (Veículos -);Freio (Sapatas de -) para veículos;Furgões [veículos];Limpadores de pára-brisa;Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-brisas;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Automóvel (Chassi de -);Triciclo (veículo);Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano];Escapamento para veículo;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Vela de ignição para automóvel ;Câmbio [componente de veículo];Caçamba para veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Conversor catalítico para automóvel;Banco para veículo;Capas para volantes de veículos;Sistemas de segurança para veículos;Truques para veículos ferroviários;Vagões restaurante;Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Chassi de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores de tração;Motores elétricos para veículos terrestres;Ônibus;Pára-choques de veículos;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus de bicicleta;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Pregos para pneus;Assento (Capas de -) para veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Automóveis;Espelho para veículo;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Farol e seta para veículo [interruptor para -];Tambores de freio (parte de veículos);Clipes de mangueira (parte de veículos);Aro de roda;Bloqueador de automóveis (segurança);Volantes de veículos (Capas para - );Tampas para tanques de gasolina de veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Veículo (Rodas de -);Veículos basculantes;Veículos elétricos;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Roda (Anéis de eixos de -);Rodas de veículo;Rodas de veículos (Eixos para -);Barras de torção para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Caminhões;Carros motorizados;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Freio (Lonas de -) para veículos;Freios para veículos;Motorizados (Ônibus -);Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus para rodas de veículo;Alarme anti-roubo para veículos;Anéis de eixos de roda;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Silenciosos para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Vagonetes [locomotivas];Válvulas para pneus de veículo;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pára-choques de -);Veículos náuticos;Veículos refrigerados;Rodas (Pneus para -) de veículos;Buzinas para veículos;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Capôs de automóvel;Carros;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Coberturas moldadas para veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Elétricos (Veículos -);Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Engates para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Lonas de freio para veículos;Lonas [pneumáticos];Molas de suspensão para veículos;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Segmentos de freio para veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Tração (Motores de -);Transmissões para veículos terrestres;Trenós [veículos];Turbinas para veículos terrestres;Vagões;Vagões (Engates de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Calotas das rodas;Capôs para veículos;Chassi de veículo;Direcionais (Luzes -) para veículos;Dormitório (Cabines-) para veículos;Estribos de veículos;Ferroviários (Truques para veículos -);Freio (Segmentos de -) para veículos;Janelas para veículos;Luzes direcionais para veículos;Motores para veículos terrestres;Pára-choques para automóveis;Porta-bagagem para veículos;Porta-esquis para automóveis;Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Ambulâncias;Amortecedores para automóveis;Antiderrapantes (Correntes -);Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Teto solar para automóvel;Porta-bicicleta para veículo;Porta-esqui para veículo ;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Corrente para veículo ;Comando de veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Manchões radiais (parte de veículo);Sapatas de freio para veículos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Refrigerados (Veículos -);Câmaras de ar para pneumáticos;Chassi de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Molas amortecedoras para veículos;Pára-lamas;Pneus;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus de automóvel;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Bagagem (Porta-) para veículos;Eixo de motor para veículo;Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Dispositivo de vedação para veículo ;Capota para veículo;Amortecedor de vidraça de veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Breque (freio) [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Spoilers de fibra e plástico para automóveis;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.2.5Figuras e sólidos geométricos
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PRO COMP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de nov. de 2010RPI 2079

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de set. de 2010RPI 2072

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRO COMP"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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