BIODOSE
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "BIODOSE" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Aguardando exame de mérito
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 22 de dezembro de 2015
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP
- Número do processo
- 900367008
- Número de registro
- 900367008
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de junho de 2007
- Data do registro
- 29 de dezembro de 2009
- Válido até
- 29 de dezembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Xampus;Óleos essenciais;Cosméticos;Água de lavanda;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonetes;Perfumes;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Óleos para toalete;Desodorantes para uso pessoal;Água de cheiro;Água de colônia;Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Loções para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Leites de limpeza para toalete;Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas cosméticas;Pó para maquiagem;Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIODOSE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de dez. de 2015RPI 2346
Requerimento provido (nulo o registro)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de out. de 2010RPI 2075
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento29 de dez. de 2009RPI 2034
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BIODOSE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BIODOSE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
