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Em análise

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "BIODOSE" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Aguardando exame de mérito
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
22 de dezembro de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP
Número do processo
900367008
Número de registro
900367008
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de junho de 2007
Data do registro
29 de dezembro de 2009
Válido até
29 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Xampus;Óleos essenciais;Cosméticos;Água de lavanda;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonetes;Perfumes;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Óleos para toalete;Desodorantes para uso pessoal;Água de cheiro;Água de colônia;Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Loções para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Leites de limpeza para toalete;Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas cosméticas;Pó para maquiagem;Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.25Formas de escrita, numerais
27.5.4Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIODOSE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de dez. de 2015RPI 2346

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo13 de out. de 2010RPI 2075

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento29 de dez. de 2009RPI 2034

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIODOSE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BIODOSE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.