MEGA ÔNIBUS

MEGA ÔNIBUS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MEGA ÔNIBUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
26 de janeiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Número do processo
900371005
Número de registro
900371005
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27 de junho de 2007
Data do registro
10 de novembro de 2009
Válido até
10 de novembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

Armazenagem de mercadorias;Corretagem de transporte;Organização de excursões;Transporte de passageiros;Organização de cruzeiros [viagens];Transporte;Emissão e venda de passagens;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Frete [transporte de mercadorias];Reservas para transporte;Descarregamento [carga];Logística referente ao transporte de carga;Aluguel de veículos;Reservas para viagens;Viajantes (Transporte de -);Armazenagem;Reserva de assentos para viagem;Agente de viagem;Visitas turísticas;Intermediação de carga;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MEGA ÔNIBUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento04 de ago. de 2015RPI 2326

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de jan. de 2011RPI 2090

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MEGA ÔNIBUS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.