GOTA MEL

GOTA MEL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GOTA MEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 1 mês
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de abril de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
900372290
Número de registro
900372290
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de junho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Batons para os lábios;Tinturas cosméticas;Loções capilares;Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Tinturas para os -);Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Perfumes;Antiperspirante [desodorante];Laquê para cabelos;Água de cheiro;Cabelos (Preparações para ondular -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Odorizadores de uso pessoal;Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Adstringentes para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Óleos para uso cosmético;Pó para maquiagem;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Água de colônia;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Filtros solares;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Xampus;Lápis para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Sabonetes;Pomadas para uso cosmético;Removedor de cosmético

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GOTA MEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo01 de set. de 2009RPI 2017

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento24 de jul. de 2007RPI 1907

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GOTA MEL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GOTA MEL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.