SIMPLES DESEJO

SIMPLES DESEJO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SIMPLES DESEJO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
19 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de outubro de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
900372613
Número de registro
900372613
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de junho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de);Essenciais (Óleos -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de cheiro;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para perfumes e essências;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Condicionador [cosmético];Cera para depilação;Cremes para clarear pele;Alisar (Produtos para -) [engomar];Bigode (Cera para -);Tinturas para os cabelos;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem para o rosto;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Postiços (Cílios -);Produtos Depilatórios;Acetona para uso pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos essenciais;Óleos para toalete;Extratos de flores [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Cílios postiços;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Esmalte para -);Maquiagem (Pó para -);Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Decalques decorativos para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Estojo cosmético ;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Filtros solares;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Tinturas cosméticas;Xampus;Postiças (Unhas -);Algodão para a higiene pessoal;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SIMPLES DESEJO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de out. de 2016RPI 2390

    Ato de prejudicar petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo01 de set. de 2009RPI 2017

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • ASSOCIACAO O PODER DO DESEJO

    CNPJ 10.453.012/0001-25 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2014–2016

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SIMPLES DESEJO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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