SACUDIDA DE SATISFAÇÃO

SACUDIDA DE SATISFAÇÃO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SACUDIDA DE SATISFAÇÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de janeiro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900373725
Número de registro
900373725
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de junho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Xaropes para bebidas;Águas [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Isotônicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Achocolatado em pó para bebida;Bebida em xarope;Água mineral [bebida];Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Frutas (Sucos de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Pós para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;Garapa [bebida];Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Polpa de fruta e de legume para bebida;Milk Shake;Guaraná [bebida não alcoólica];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Coquetéis não-alcoólicos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SACUDIDA DE SATISFAÇÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo09 de ago. de 2011RPI 2118

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento01 de set. de 2009RPI 2017

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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