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LEVITÁ

Expirada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "LEVITÁ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Titular
LEVITÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME .
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME
Número do processo
900375868
Número de registro
900375868
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de junho de 2007
Data do registro
23 de novembro de 2010
Válido até
23 de novembro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.25Formas de escrita, numerais
2.9.1Seres humanos

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LEVITÁ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento21 de jul. de 2015RPI 2324

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110419944 (09/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SATSUMAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    IPAS532
  3. Ação / prazo06 de set. de 2011RPI 2122

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110419944 (visualizar no Portal INPI), de 09/05/2011

    511
  4. Concessão / deferimento23 de nov. de 2010RPI 2081

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo19 de out. de 2010RPI 2076

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Ação / prazo08 de abr. de 2008RPI 1944

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018070065115 (SP), de 01/10/2007 - Pet.Eletrônica: 810070067324 (Visualizar no Portal INPI), de 27/09/2007 - Pet.Eletrônica: 810070067764 (Visualizar no Portal INPI), de 01/10/2007

    009
  7. Andamento31 de jul. de 2007RPI 1908

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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