SUCO DA LUZ DO SOL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUCO DA LUZ DO SOL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- G. A. (pessoa física)
- Procurador
- P. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 900377429
- Número de registro
- 900377429
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de junho de 2007
- Data do registro
- 04 de janeiro de 2011
- Válido até
- 04 de janeiro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Goma para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Medicinais (Raízes -);Balas [doces] medicinais;Balas [doces] para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Gomas-gutas para uso medicinal;Mineral (Água -) para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Geléia real [para uso medicinal];Lúpulo (Extratos de -) para uso farmacêutico;Chás medicinais;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Raízes medicinais;Ruibarbo (Raízes de -) para uso farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Ervas medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Medicinais (Ervas -);Erva-doce para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Geléia de petróleo para uso medicinal;Goma de mascar para uso medicinal;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Lêvedo para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Medicinais (Bebidas -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Fermentos para uso farmacêutico;Confeitos medicinais;Chá de erva medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUCO DA LUZ DO SOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento04 de jan. de 2011RPI 2087
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de set. de 2010RPI 2073
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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