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SUCO DA LUZ DO SOL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUCO DA LUZ DO SOL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
G. A. (pessoa física)
Procurador
P. C. (pessoa física)
Número do processo
900377429
Número de registro
900377429
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de junho de 2007
Data do registro
04 de janeiro de 2011
Válido até
04 de janeiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Goma para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Medicinais (Raízes -);Balas [doces] medicinais;Balas [doces] para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Gomas-gutas para uso medicinal;Mineral (Água -) para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Geléia real [para uso medicinal];Lúpulo (Extratos de -) para uso farmacêutico;Chás medicinais;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Raízes medicinais;Ruibarbo (Raízes de -) para uso farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Ervas medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Medicinais (Ervas -);Erva-doce para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Geléia de petróleo para uso medicinal;Goma de mascar para uso medicinal;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Lêvedo para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Medicinais (Bebidas -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Fermentos para uso farmacêutico;Confeitos medicinais;Chá de erva medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.3.13Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
1.3.2Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
1.3.8Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.2Formas de escrita, numerais
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUCO DA LUZ DO SOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de jan. de 2011RPI 2087

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de set. de 2010RPI 2073

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUCO DA LUZ DO SOL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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