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NUTERAL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NUTERAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Número do processo
900386312
Número de registro
900386312
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de julho de 2007
Data do registro
25 de janeiro de 2011
Válido até
25 de janeiro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Creme chantilly;Feijões em conserva;Filé de peixe;Frutas (Geléias de -);Frutas (Saladas de -);Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gergelim (Óleo de -);Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Lentilhas em conserva;Manteiga de amendoim;Ninhos de pássaros comestíveis;Ossos (Óleo comestível de -);Ovos em pó;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Banha de porco para uso alimentar;Batata em flocos;Bolinhos de batata;Caldo (Preparações para fazer -);Carne em conserva;Cascas [raspas] de frutas;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe (Filé de -);Pó (Ovos em -);Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Tripas;Uvas secas [passas];Vegetais para cozinha (Caldos de -);Doce de leite (OMPI);Leite de coco;Lingüiça;Torrone;Óleo de canola;Óleo de espirulina;Óleo de soja;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Terrine de crustáceo;Pasta de carne;Caranguejo;Medalhão de peixe;Milho em conserva;Arraia [carne de -];Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Creme batido;Geléias de frutas cítricas;Geléias para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lagostins [não vivos];Leite;Manteiga de coco;Margarina;Milho (Óleo de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Alginatos para uso alimentar;Aves não vivas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Cacau (Manteiga de -);Carnes salgadas;Coco seco;Proteína para consumo humano;Purê de maçã;Sangue (Chouriços de -);Sopas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Tofu;Leite condensado;Língua;Ova de peixe preparada para consumo;Chouriço;Terrine de carne ;Terrine de peixe;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Creme de leite;Caldo de fruto do mar para cozinha;Molho de carne;Bananada;Lombo;Manteiga de alho;Siri [não vivo];Consomês concentrados;Ervas de horta em conserva;Fígado;Fígado (Patê de -);Frutas (Polpa de -);Gengibre (Compotas de -);Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Manteiga de cacau;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Oxicoco (Molho de -) [compota];Pastas de fígado;Amendoins processados;Batatas fritas;Caça (Carne de -);Caldo;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne de porco;Pectina para uso alimentar;Pedaços de fruta;Pescado [não vivo];Pólen preparado para alimentação;Polpas de frutas;Presunto;Saladas de frutas;Sopa (Preparações para fazer -);Tâmaras;Trufas em conserva;Gurjão de peixe;Hambúrguer, exceto de peixe;Tomate em conserva;Escargô;Paio;Terrine de ave;Vôngole;Pasta de gergelim ;Patê de carne;Carne de cabrito;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de carne para cozinha;Cafta;Coalhada;Croquetes;Ervilhas em conserva;Fritas (Batatas -);Fruta (Pedaços de -);Frutas conservadas em álcool;Gorduras comestíveis;Legumes (Saladas de -);Manteiga;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Nozes preparadas;Açúcar (Frutas cobertas com -);Arenques;Atum;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne enlatada;Cebolas em conserva;Clara de ovos;Coco (Óleo de -);Cogumelos em conserva;Quefir [bebida láctea];Tutano animal para uso alimentar;Óleo de copaíba;Óleo de lecitina [comestível];Ovo desidratado;Palmito (em conserva);Salame;Carne de ovelha;Costelinha;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Marmelada;Moqueca;Azeite de dendê;Seleta de legume em conserva;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Concentrados (Consomês -);Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Crustáceos [não vivos];Gema de ovos;Kefir [bebida láctea];Lagostas [não vivas];Legumes enlatados;Óleos comestíveis;Ostras [não vivas];Ovos de caracol [para consumo];Alimentos à base de peixe;Camarões [não vivos];Carne (Molhos de -);Caseína para uso alimentar;Caviar;Chouriços de sangue;Chucrute;Coco (Manteiga de -);Purê de tomate;Salgadas (Carnes -);Salmão;Salmoura (Peixe em -);Taíne [massa de gergelim];Tomate (Suco de -) para cozinha;Hambúrguer de peixe;Leite de arroz;Ovo em conserva;Caviar [ova de peixe];Tatuí [não vivo];Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Vegetal em conserva;Rim;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Mortadela;Codorna;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Bacalhau;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Leite de soja [substituto do leite];Concentrados (Caldos -);Consomê;Cristalizadas (Frutas -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gelatina para uso alimentar;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Koumys [bebida láctea];Lagostins-do-rio [não vivos];Mariscos [não vivos];Óleo de milho;Amendoim (Manteiga de -);Anchovas;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Bacon;Carne;Peixe enlatado;Pepinos em conserva;Picles;Raspas [cascas] de frutas;Sardinhas;Sebo para uso alimentar;Soro de leite;Frios [embutido];Legume em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Nabo;Óleo de alho;Óleo de caroço de algodão [comestível];Cenoura em conserva;Charque ou carne seca ;Polpa de tomate;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Requeijão;Caldo de peixe para cozinha;Molusco em conserva;Bolo de carne;Bucho comestível;Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gordura de coco;Iogurte;Nata [laticínios];Albumina para uso alimentar;Amêndoas moídas;Coco (Gordura de -);Peixe em conserva;Saladas de legumes;Salsichas;Enzimas para consumo humano (OMPI);Leite em pó;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Patê com ovo e carne;Patê de peixe;Pé de porco [chispe];Carne de carneiro;Carne de rã;Costela;Caldo de ave para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Camarão em conserva;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Coalho de queijo;Coco ralado;Banana;Compotas;Flocos (Batata em -);Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Laticínios;Manteiga (Creme de -);Mexilhões [não vivos];Ovos *;Azeitonas em conserva;Charcutaria;Coalho;Patê de fígado;Peixe em salmoura;Pepinos-do-mar [não vivos];Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Salsicha em pasta;Embutido [frios] ;Frutos do mar;Tomate seco;Ossobuco;Chispe [pé de porco];Terrine de molusco;Polvo;Carne fresca;Camarão não vivo;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Alho (óleo de-) [comestível];Almôndega;Ave em conserva;Lula;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.2Figuras e sólidos geométricos
26.1.2Figuras e sólidos geométricos
26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NUTERAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de jan. de 2011RPI 2090

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de out. de 2010RPI 2075

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "NUTERAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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