NUTERAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NUTERAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 900386312
- Número de registro
- 900386312
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de julho de 2007
- Data do registro
- 25 de janeiro de 2011
- Válido até
- 25 de janeiro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Creme chantilly;Feijões em conserva;Filé de peixe;Frutas (Geléias de -);Frutas (Saladas de -);Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gergelim (Óleo de -);Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Lentilhas em conserva;Manteiga de amendoim;Ninhos de pássaros comestíveis;Ossos (Óleo comestível de -);Ovos em pó;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Banha de porco para uso alimentar;Batata em flocos;Bolinhos de batata;Caldo (Preparações para fazer -);Carne em conserva;Cascas [raspas] de frutas;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe (Filé de -);Pó (Ovos em -);Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Queijos;Tripas;Uvas secas [passas];Vegetais para cozinha (Caldos de -);Doce de leite (OMPI);Leite de coco;Lingüiça;Torrone;Óleo de canola;Óleo de espirulina;Óleo de soja;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Terrine de crustáceo;Pasta de carne;Caranguejo;Medalhão de peixe;Milho em conserva;Arraia [carne de -];Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Creme batido;Geléias de frutas cítricas;Geléias para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lagostins [não vivos];Leite;Manteiga de coco;Margarina;Milho (Óleo de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Alginatos para uso alimentar;Aves não vivas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Cacau (Manteiga de -);Carnes salgadas;Coco seco;Proteína para consumo humano;Purê de maçã;Sangue (Chouriços de -);Sopas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Tofu;Leite condensado;Língua;Ova de peixe preparada para consumo;Chouriço;Terrine de carne ;Terrine de peixe;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Creme de leite;Caldo de fruto do mar para cozinha;Molho de carne;Bananada;Lombo;Manteiga de alho;Siri [não vivo];Consomês concentrados;Ervas de horta em conserva;Fígado;Fígado (Patê de -);Frutas (Polpa de -);Gengibre (Compotas de -);Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Manteiga de cacau;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Oxicoco (Molho de -) [compota];Pastas de fígado;Amendoins processados;Batatas fritas;Caça (Carne de -);Caldo;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne de porco;Pectina para uso alimentar;Pedaços de fruta;Pescado [não vivo];Pólen preparado para alimentação;Polpas de frutas;Presunto;Saladas de frutas;Sopa (Preparações para fazer -);Tâmaras;Trufas em conserva;Gurjão de peixe;Hambúrguer, exceto de peixe;Tomate em conserva;Escargô;Paio;Terrine de ave;Vôngole;Pasta de gergelim ;Patê de carne;Carne de cabrito;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de carne para cozinha;Cafta;Coalhada;Croquetes;Ervilhas em conserva;Fritas (Batatas -);Fruta (Pedaços de -);Frutas conservadas em álcool;Gorduras comestíveis;Legumes (Saladas de -);Manteiga;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Nozes preparadas;Açúcar (Frutas cobertas com -);Arenques;Atum;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne enlatada;Cebolas em conserva;Clara de ovos;Coco (Óleo de -);Cogumelos em conserva;Quefir [bebida láctea];Tutano animal para uso alimentar;Óleo de copaíba;Óleo de lecitina [comestível];Ovo desidratado;Palmito (em conserva);Salame;Carne de ovelha;Costelinha;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Marmelada;Moqueca;Azeite de dendê;Seleta de legume em conserva;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Concentrados (Consomês -);Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Crustáceos [não vivos];Gema de ovos;Kefir [bebida láctea];Lagostas [não vivas];Legumes enlatados;Óleos comestíveis;Ostras [não vivas];Ovos de caracol [para consumo];Alimentos à base de peixe;Camarões [não vivos];Carne (Molhos de -);Caseína para uso alimentar;Caviar;Chouriços de sangue;Chucrute;Coco (Manteiga de -);Purê de tomate;Salgadas (Carnes -);Salmão;Salmoura (Peixe em -);Taíne [massa de gergelim];Tomate (Suco de -) para cozinha;Hambúrguer de peixe;Leite de arroz;Ovo em conserva;Caviar [ova de peixe];Tatuí [não vivo];Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Vegetal em conserva;Rim;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Mortadela;Codorna;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Bacalhau;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Leite de soja [substituto do leite];Concentrados (Caldos -);Consomê;Cristalizadas (Frutas -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gelatina para uso alimentar;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Koumys [bebida láctea];Lagostins-do-rio [não vivos];Mariscos [não vivos];Óleo de milho;Amendoim (Manteiga de -);Anchovas;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Bacon;Carne;Peixe enlatado;Pepinos em conserva;Picles;Raspas [cascas] de frutas;Sardinhas;Sebo para uso alimentar;Soro de leite;Frios [embutido];Legume em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Nabo;Óleo de alho;Óleo de caroço de algodão [comestível];Cenoura em conserva;Charque ou carne seca ;Polpa de tomate;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Requeijão;Caldo de peixe para cozinha;Molusco em conserva;Bolo de carne;Bucho comestível;Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gordura de coco;Iogurte;Nata [laticínios];Albumina para uso alimentar;Amêndoas moídas;Coco (Gordura de -);Peixe em conserva;Saladas de legumes;Salsichas;Enzimas para consumo humano (OMPI);Leite em pó;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Patê com ovo e carne;Patê de peixe;Pé de porco [chispe];Carne de carneiro;Carne de rã;Costela;Caldo de ave para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Camarão em conserva;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Coalho de queijo;Coco ralado;Banana;Compotas;Flocos (Batata em -);Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Laticínios;Manteiga (Creme de -);Mexilhões [não vivos];Ovos *;Azeitonas em conserva;Charcutaria;Coalho;Patê de fígado;Peixe em salmoura;Pepinos-do-mar [não vivos];Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Salsicha em pasta;Embutido [frios] ;Frutos do mar;Tomate seco;Ossobuco;Chispe [pé de porco];Terrine de molusco;Polvo;Carne fresca;Camarão não vivo;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Alho (óleo de-) [comestível];Almôndega;Ave em conserva;Lula;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “NUTERAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento25 de jan. de 2011RPI 2090
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de out. de 2010RPI 2075
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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