GURGEL
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "GURGEL" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Aguardando exame de mérito
- Tramitação até registro
- 4 anos
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 13 de setembro de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
- Número do processo
- 900389265
- Número de registro
- 900389265
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de julho de 2007
- Data do registro
- 19 de julho de 2011
- Válido até
- 19 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
TERNOS;POLAINAS;BANDANAS;CALÇAS;CAPUZES[VESTUÁRIO];GRAVATAS;MEIAS-CALÇAS;CAMISOLA;ROBE;SUÉTERES;SUNGAS;SUSPENSÓRIOS;TÚNICAS;VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;CACHECÓIS;CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;CEROULAS;FAIXAS [VESTUÁRIO];CHUTEIRA;ROUPA ÍNTIMA;ROUPÕES DE BANHO;SUTIÃS;TOGAS;ALPERCATAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];BOTINAS;CASACOS [VESTUÁRIO];COLARINHOS [VESTUÁRIO];MEIAS;ROUPAS DE BANHO;SAIAS;XALES;CINTOS [VESTUÁRIO];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);LINGERIE (FR.);PALETÓS;PIJAMAS;ROUPA DE BAIXO;TOUCAS DE BANHO;CAMISETAS;COLETES;GALOCHAS;LIGAS;LUVAS [VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];TRAJES;BERMUDAS;BONÉS;COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];ESPARTILHOS;JAQUETAS;COTURNO;BABY-DOLL;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];UNIFORMES;BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;CAMISAS;CORPETE;CUECAS;ROUPA PARA GINÁSTICA;SANDÁLIAS;MACACÕES;BIQUÍNI;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “GURGEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento24 de mai. de 2016RPI 2368
Requerimento provido (nulo o registro)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de mai. de 2012RPI 2159
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "GURGEL"?
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
