CDE SYSTEM - COMFORT DRESS ENGINEERING
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CDE SYSTEM - COMFORT DRESS ENGINEERING" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de abril de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME
- Número do processo
- 900389974
- Número de registro
- 900389974
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de julho de 2007
Produtos e serviços cobertos
Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa de baixo;Saias;Sapatos (Gáspeas para -);Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Blazers [vestuário];Bolsos;Bolsos para roupas;Borzeguins;Camisa (Punho de -);Camisas (Peitilhos de -);Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de -);Cuecas;Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Meias (Calcanheiras para -);Peles [vestuário];Pesca (Coletes para -);Echarpe;Calça para equitação;Babador não descartável;Batina;Maiô;Roupas de couro;Sapatos de futebol;Sáris;Trajes;Vestuário de papel;Viras para botas e sapatos;Banho (Toucas de -);Boné (Palas de -);Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Camisetas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintas [roupa íntima];Escapulários;Espartilhos;Guarda-pós;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias (Ligas de -);Paletós;Tira (faixa) para a cabeça;Quimono [vestuário];Culote [calça para montaria];Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Beca;Solado não ortopédico;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas de fantasia;Suspensórios;Sutiãs;Ternos;Babadouros, exceto de papel;Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Calça (Fraldas -);Calças compridas;Chinelos [pantufas];Colarinhos postiços;Couro (Roupas de imitação de -);Ginástica (Sapatos para -);Lenços de pescoço;Macacões;Mantilhas;Pelerines;Pijamas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Fardão;Fraque;Carapuça [barrete cônico; gorro];Cinta para menstruação ;Cobertura descartável para calçado;Presilhas para calças;Punhos de camisa;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de praia;Toucas de natação;Túnicas;Vestuário *;Véus [vestuário];Xales;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Botas (Canos de -);Camisetas (Peitilhos de -);Combinação [roupa íntima];Jérseis [vestuário];Parcas;Pele (Estolas de -);Plastrom;Jaleco;Chinelo [vestuário comum];Calçado esportivo;Calçados para snowboarding (OMPI);Canga;Boné;Roupa para ginástica;Saltos de sapatos;Sungas;Trajes de banho;Viseiras;Banho (Chinelos de -);Bermudas;Cachecóis;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Calcanheiras para meias;Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Gravatas;Librés;Manípulos [estolas];Mitras [chapéus];Pescoço (Lenços de -);Camisa para militar;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bota para operário;Spencer ;Presilhas para polainas;Pulôveres;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Suéteres;Togas;Polainas;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupas de -);Botas *;Botas de esqui;Botinas;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Capotes;Casacos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Esqui (Botas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Íntima (Roupa -);Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Chuteira;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Cravo para chuteira;Casaco para operador;Bermuda para prática de esporte;Polainas (Presilhas para -);Roupas para esqui náutico;Sandálias;Solas para calçados;Toucas de banho;Travas para chuteiras de futebol;Turbantes;Uniformes;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Calçados *;Camisas;Capuzes [vestuário];Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Esportes (Botas para -) *;Estolas de pele;Gáspeas para sapatos;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palas para camisas;Palmilhas;Penhoar;Estolas;Farda;Poncho;Roupa íntima descartável;Camisola;Biquíni;Robe;Roupa íntima;Roupas de imitação couro;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Viras para -);Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Sudários axilares;Agasalhos para as mãos;Boa [estola de plumas];Bonés;Cartolas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Jaquetas;Ligas;Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Meias;Peliças;Coturno;Calçado para uso profissional;Avental descartável de uso não profissional
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “CDE SYSTEM - COMFORT DRESS ENGINEERING” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de set. de 2009RPI 2018
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento07 de ago. de 2007RPI 1909
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CDE SYSTEM - COMFORT DRESS ENGINEERING"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Vaz Marcas e Patentes
A G P - Assessoria Empresarial ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CDE SYSTEM - COMFORT DRESS ENGINEERING ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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