PONTA DO CAMARÃO

PONTA DO CAMARÃO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PONTA DO CAMARÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Número do processo
900396245
Número de registro
900396245
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13 de julho de 2007
Data do registro
29 de dezembro de 2009
Válido até
29 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Reservas em pensões [alojamento];Reservas em hotéis;Reservas de acomodações temporárias;Casas para turistas [alojamento];Hotéis;Pensões [alojamento];Agências de acomodações [hotéis, pensões];Aluguel de acomodações temporárias;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PONTA DO CAMARÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de dez. de 2009RPI 2034

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de set. de 2009RPI 2018

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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