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BAT BENEFICIADORA AMERICANA DE TECIDOS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BAT BENEFICIADORA AMERICANA DE TECIDOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de abril de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
900399023
Número de registro
900399023
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de julho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 24Outros setores

Panos *;Toalhas de mesa [exceto de papel];Centro de mesa;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Edredons;Material têxtil;Toalhas têxteis;Cama (Roupa de -);Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Almofadas (Capas para -);Mesa (Caminhos de -);Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Cama (Mantas de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Tecidos *;Cama (Colchas de -);Caminhos de mesa;Pano de copa;Pano de prato;Acolchoado [roupa de cama]

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BAT BENEFICIADORA AMERICANA DE TECIDOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo08 de set. de 2009RPI 2018

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento07 de ago. de 2007RPI 1909

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • BENEFICIADORA J A CARRERA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    CNPJ 54.603.238/0001-30 · LEME/SP

    14 filmes publicitários · 2013–2026

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BAT BENEFICIADORA AMERICANA DE TECIDOS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BAT BENEFICIADORA AMERICANA DE TECIDOS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.