ISLANDER

ISLANDER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ISLANDER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
L. M. (pessoa física)
Número do processo
900405740
Número de registro
900405740
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de julho de 2007
Data do registro
22 de dezembro de 2009
Válido até
22 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Lentes ópticas;Óculos;Ópticas (Lanternas -);Ópticas (Lentes -);Estojos para óculos;Lentes de contato;Óculo para uso em sala de emergência e de cirurgia;Óculos (Cordões para -) [pincenê];Óculos Antiofuscantes;Armações de óculos;Lentes para astrofotografia;Óculos de sol;Óculo para prática de tiro ao alvo;Lentes de aumento;Óculos (Correntes para -);Esportes (Óculos para -);Relógio de quartzo [de precisão, instrumento científico] ;Apertômetros [óptica];Lentes de contato (Estojos para -);Óculos (Lentes de -);Óculo para guiar moto e ciclo;Óculos (Armação de -);Óculos (Estojos para -);Óculos para esportes;Óculo para soldador;Óculos de natação (OMPI);Lentes corretivas [óptica];Ópticas (Lâmpadas -);

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ISLANDER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento22 de dez. de 2009RPI 2033

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ISLANDER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.