Caso Pensado

Caso Pensado

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Caso Pensado" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de julho de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
A. M. (pessoa física)
Número do processo
900409657
Número de registro
900409657
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de julho de 2007
Data do registro
13 de dezembro de 2011
Válido até
13 de dezembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

VESTUÁRIO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; SAIAS; BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (ROUPAS DE -); CALÇAS; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); SUÉTERES; SUNGAS; CAMISAS; CUECAS; MACACÕES; BANHO (ROUPÕES DE -); CALÇAS COMPRIDAS; PIJAMAS; BERMUDAS; BONÉS; COLETES, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Caso Pensado” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de dez. de 2011RPI 2136

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de set. de 2011RPI 2124

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Caso Pensado"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Processos de marca no INPI em nome de Marcofil Industria e Comércio de Vestuário ltda Epp.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.