BOMBORDO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BOMBORDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de abril de 2010
Dados do processo
- Titular
- IBERTEXTIL LDA.
- Procurador
- C. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 900420960
- Número de registro
- 900420960
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de julho de 2007
Produtos e serviços cobertos
Roupa íntima;Sandálias;Solas para calçados;Togas;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Borzeguins;Camisetas;Coletes para pesca;Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Esqui (Botas de -);Futebol (Sapatos de -);Galochas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calçados para snowboarding (OMPI);Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Roupa de baixo;Solidéus [barrete];Vestuário de papel;Alpercatas;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Bolsos para roupas;Calçados *;Camisa (Punho de -);Ceroulas;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Fantasia (Roupas de -);Meias-calças;Palmilhas;Peliças;Pesca (Coletes para -);Estolas;Poncho;Calça para equitação;Presilhas para calças;Punhos de camisa;Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Sáris;Sudários axilares;Sungas;Túnicas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Toucas de -);Bonés;Camisetas (Peitilhos de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Corpete;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Ligas;Meias (Calcanheiras para -);Pelerines;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calção para banho;Cinta para menstruação ;Biquíni;Spencer ;Praia (Roupas de -);Presilhas para polainas;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sapatos de futebol;Suéteres;Turbantes;Véus [vestuário];Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Botas de esqui;Cachecóis;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para meias;Camisas;Cartolas;Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Ferragens de metal para sapatos e botas;Gáspeas para sapatos;Guarda-pós;Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Mitras [chapéus];Parcas;Plastrom;Chinelo [vestuário comum];Camisa para militar;Camisola;Alba [vestimenta de padre];Blusa militar;Maiô;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Robe;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sutiãs;Uniformes;Vestuário *;Polainas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Bolsos;Boné (Palas de -);Botas para esportes *;Botinas;Calçados em geral *;Camisas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Colarinhos postiços;Combinações [vestuário];Dólmã [veste militar];Estolas de pele;Faixas [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Jérseis [vestuário];Librés;Macacões;Mantilhas;Palas para camisas;Penhoar;Chuteira;Coturno;Casaco para operador;Baby-doll;Polainas (Presilhas para -);Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Banho (Roupas de -);Biqueiras;Botas (Viras para -);Calçados de madeira;Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de -);Gorros;Malhas [vestuário];Peles [vestuário];Echarpe;Fardão;Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Batina;Beca;Ternos;Travas para chuteiras de futebol;Viras para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Enxovais de bebês;Escapulários;Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Gravatas;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Ligas de meias;Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Pele (Estolas de -);Pijamas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Roupa íntima descartável;Bandagem elástica [vestuário];Boné;Bota para operário;Sapatos (Gáspeas para -);Toucas de banho;Viseiras;Xales;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Boa [estola de plumas];Botas (Calcanheiras para -);Calças compridas;Camisas (Palas para -);Capuzes [vestuário];Chapéus (Armações de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Meias;Paletós;Pescoço (Lenços de -);Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Fraque;Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Canga;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Solado não ortopédico
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “BOMBORDO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento14 de ago. de 2007RPI 1910
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOMBORDO"?
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