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BOMBORDO

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BOMBORDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de abril de 2010

Dados do processo

Titular
IBERTEXTIL LDA.
Procurador
C. L. (pessoa física)
Número do processo
900420960
Número de registro
900420960
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de julho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupa íntima;Sandálias;Solas para calçados;Togas;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Borzeguins;Camisetas;Coletes para pesca;Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Esqui (Botas de -);Futebol (Sapatos de -);Galochas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calçados para snowboarding (OMPI);Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Roupa de baixo;Solidéus [barrete];Vestuário de papel;Alpercatas;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Bolsos para roupas;Calçados *;Camisa (Punho de -);Ceroulas;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Fantasia (Roupas de -);Meias-calças;Palmilhas;Peliças;Pesca (Coletes para -);Estolas;Poncho;Calça para equitação;Presilhas para calças;Punhos de camisa;Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Sáris;Sudários axilares;Sungas;Túnicas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Toucas de -);Bonés;Camisetas (Peitilhos de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Corpete;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Ligas;Meias (Calcanheiras para -);Pelerines;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calção para banho;Cinta para menstruação ;Biquíni;Spencer ;Praia (Roupas de -);Presilhas para polainas;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sapatos de futebol;Suéteres;Turbantes;Véus [vestuário];Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Botas de esqui;Cachecóis;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para meias;Camisas;Cartolas;Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Ferragens de metal para sapatos e botas;Gáspeas para sapatos;Guarda-pós;Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Mitras [chapéus];Parcas;Plastrom;Chinelo [vestuário comum];Camisa para militar;Camisola;Alba [vestimenta de padre];Blusa militar;Maiô;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Robe;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sutiãs;Uniformes;Vestuário *;Polainas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Bolsos;Boné (Palas de -);Botas para esportes *;Botinas;Calçados em geral *;Camisas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Colarinhos postiços;Combinações [vestuário];Dólmã [veste militar];Estolas de pele;Faixas [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Jérseis [vestuário];Librés;Macacões;Mantilhas;Palas para camisas;Penhoar;Chuteira;Coturno;Casaco para operador;Baby-doll;Polainas (Presilhas para -);Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Banho (Roupas de -);Biqueiras;Botas (Viras para -);Calçados de madeira;Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de -);Gorros;Malhas [vestuário];Peles [vestuário];Echarpe;Fardão;Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Batina;Beca;Ternos;Travas para chuteiras de futebol;Viras para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Enxovais de bebês;Escapulários;Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Gravatas;Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Ligas de meias;Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Pele (Estolas de -);Pijamas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Roupa íntima descartável;Bandagem elástica [vestuário];Boné;Bota para operário;Sapatos (Gáspeas para -);Toucas de banho;Viseiras;Xales;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Bandanas;Boa [estola de plumas];Botas (Calcanheiras para -);Calças compridas;Camisas (Palas para -);Capuzes [vestuário];Chapéus (Armações de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Meias;Paletós;Pescoço (Lenços de -);Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Fraque;Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Canga;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Solado não ortopédico

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.3.10Transportes, equipamento para animais
18.3.9Transportes, equipamento para animais
27.5.17Formas de escrita, numerais
27.5.23Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BOMBORDO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento14 de ago. de 2007RPI 1910

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOMBORDO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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