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MISS DOLL

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MISS DOLL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de abril de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
CE
Procurador
MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME
Número do processo
900425997
Número de registro
900425997
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de julho de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Presilhas para calças;Roupas de couro;Toucas de natação;Turbantes;Anáguas;Aventais [vestuário];Cachecóis;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Capuzes [vestuário];Coletes;Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ligas;Mantilhas;Meias (Calcanheiras para -);Palas de boné;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Boné;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Sandálias;Suspensórios;Togas;Xales;Alpercatas;Babadouros, exceto de papel;Banho (Toucas de -);Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Estolas de pele;Luvas sem dedos;Palas para camisas;Paletós;Palmilhas;Peles [vestuário];Pijamas;Beca;Biquíni;Maiô;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Saltos de sapatos;Sungas;Véus [vestuário];Banho (Chinelos de -);Biqueiras;Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Cartolas;Chapéus (Armações de -);Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Espartilhos;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Pelerines;Jaleco;Baby-doll;Saias;Trajes;Túnicas;Bandanas;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Enxovais de bebês;Escapulários;Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Librés;Luvas [vestuário];Macacões;Manípulos [estolas];Estolas;Camisola;Bermuda para prática de esporte;Robe;Roupões de banho;Ternos;Banho (Sandálias de -);Calça (Fraldas -);Calçados *;Camisas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Combinações [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gáspeas para sapatos;Gorros;Meias-calças;Pele (Estolas de -);Pescoço (Lenços de -);Farda;Cinta [vestuário comum];Roupa para ginástica [colante];Sutiãs;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Bermudas;Calças;Calções de banho [sungas];Camisetas;Capotes;Cintos [vestuário];Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias;Meias (Ligas de -);Orelheiras [vestuário];Fraque;Canga;Polainas (Presilhas para -);Solidéus [barrete];Suéteres;Trajes de banho;Bonés;Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Gabardines [vestuário];Galochas;Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Mitras [chapéus];Chinelo [vestuário comum];Roupa íntima descartável;Sobretudos [vestuário];Toucas de banho;Uniformes;Armações de chapéus;Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Calças compridas;Camisas;Chapéus [chapelaria];Cintos porta-moedas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Parcas;Echarpe;Tira (faixa) para a cabeça;Calçado esportivo;Calção para banho

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MISS DOLL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento21 de ago. de 2007RPI 1911

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MISS DOLL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Diva Mikaellen Gomes Prata - Me.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.