VINHO DO BARRIL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VINHO DO BARRIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de abril de 2010
Dados do processo
- Titular
- VINICOLA GILIOLI LIMITADA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- A. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 900432640
- Número de registro
- 900432640
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de agosto de 2007
Produtos e serviços cobertos
Arroz (Aguardente de -);Coquetéis *;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas (Bebidas -);Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguapé;Licores;Bebida energética alcoólica;Aguardente de arroz;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos de fruta [alcoólicos];Rum;Bebida fermentada alcoólica;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Amargas (Bebidas -);Gim;Aperitivos *;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Uísque;Vinho;Vodca;Vinho de fruta;Sidra
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “VINHO DO BARRIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento28 de ago. de 2007RPI 1912
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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