GO HOME
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GO HOME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 12 de julho de 2022
Dados do processo
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador
- ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 900432861
- Número de registro
- 900432861
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de agosto de 2007
- Data do registro
- 29 de novembro de 2011
- Válido até
- 29 de novembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; AGÊNCIA DE NOTÍCIAS/JORNALISMO (SE TRANSMISSÃO/DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES); AGÊNCIA DE NOTÍCIAS/JORNALISMO (SE TRANSMISSÃO/DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS; AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “GO HOME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento29 de nov. de 2011RPI 2134
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de set. de 2011RPI 2125
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "GO HOME"?
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