REFAL

REFAL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "REFAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de novembro de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
R. S. (pessoa física)
Número do processo
900441607
Número de registro
900441607
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de agosto de 2007
Data do registro
13 de setembro de 2011
Válido até
13 de setembro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Separação de óleo (Substâncias químicas para -);Desengordurantes (Preparações -) para uso em processo de manufatura;Dispersantes para óleo;Álcool *;Perfuração (Lamas de -);Reparos de pneus (Composições para -);Baterias (Água acidulada para recarga de -);Condensação (Preparações químicas de -);Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Lamas de perfuração;Álcool etílico;Antifervura (Preparações -) para substâncias refrigerantes de motores;Antiincrustantes;Aditivos químicos para óleos;Motores (Substâncias refrigerantes para -) de veículos;Óleo (Dispersantes para -);Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Substâncias químicas industriais;Vidro (Preparações para evitar embaciamento de -);Éteres de glicol;Anticongelante;Antiembaciantes (Substâncias químicas -) para janelas;Combustão interna (Substâncias antidetonantes para motores de -);Químicos (Aditivos - ) para óleos;Gasolina (Aditivos detergentes para -);Lamas de furação (Aditivos químicos para -);Descarbonização de motores (Preparações químicas para -);Filtragem (Material para -) [preparações químicas];Aditivos químicos para combustível;Refrigerantes (Substâncias -) para motores de veículos;Condensação (Substâncias químicas para evitar -);Dispersantes para petróleo;Emulsificadores;Antidetonantes (Substâncias -) para motores de combustão interna;Petróleo (Dispersantes para -);Refrigerantes (Preparações antifervura para substâncias -) de motores;Motor (Preparações químicas para descarbonização de -);Desengordurar (Preparações para -) para uso em processo de fabricação;Desincrustantes;Emolientes para uso industrial;Éteres *;Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais];Antiespumantes (Soluções -) para baterias;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Combustível (Aditivos químicos para -);Veículos (Substâncias refrigerantes para motores de -);Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Detergentes (Aditivos -) para gasolina;Filtragem (Material para -) [substâncias minerais];Fluidos para direção mecânica;Fluidos para freios;Aditivos químicos para lama de furação;Álcool metílico [metanol];Purificação de óleo (Substâncias para -);Combustível (Preparações para economizar-);Óleos (Aditivos químicos para - );Metano;Óleo (Substâncias para purificar -);Baterias (Líquidos para remover sulfatos de -);Baterias (Soluções antiespumantes para -);Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Comburentes [aditivos químicos para combustível];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “REFAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento08 de nov. de 2016RPI 2392

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento13 de set. de 2011RPI 2123

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de set. de 2009RPI 2020

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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